As contribuições dos trabalhadores para os
sindicatos não poderão mais ser descontadas diretamente do salário. Medida
provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da
Economia, Paulo Guedes, determina que o chamado imposto sindical deve ser pago
exclusivamente por boleto bancário.
As contribuições agora terão que ser feitas por boleto |
Publicada ontem (1º) em edição extra do Diário
Oficial da União, a MP 873 aprofunda alterações na Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT). O texto vale imediatamente, mas precisa ser aprovado pelo
Congresso em até 120 dias para virar lei.
Desde a reforma trabalhista que entrou em vigor em
2017, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória. Os trabalhadores
precisam manifestar a vontade de contribuir para o sindicato da categoria, mas
as empresas podiam continuar a descontar diretamente da folha dos empregados.
O secretário especial de Previdência e Trabalho do
Ministério da Economia, Rogério Marinho, explicou, na rede social Twitter, que
a medida provisória teve como objetivo esclarecer a natureza facultativa da
contribuição sindical. Segundo ele, alguns juízes continuavam a determinar o
desconto automático em folha.
“Editada hoje MPV 873, que deixa ainda mais claro
que contribuição sindical é fruto de prévia, expressa e ‘individual’
autorização do trabalhador, necessidade de uma MP se deve ao ativismo
judiciário que tem contraditado o Legislativo e permitido a cobrança”, escreveu
Marinho, que foi relator da reforma trabalhista na Câmara dos Deputados em
2017.
Pelo texto da medida provisória, o boleto bancário
ou o equivalente eletrônico será encaminhado obrigatoriamente à residência do
empregado ou, na impossibilidade de recebimento, para a sede da empresa. Caso o
trabalhador não tenha autorizado o desconto, o envio do boleto – impresso ou
eletrônico – fica proibido.
Em junho do ano passado, o Supremo Tribunal Federal
(STF) negou os pedidos de entidades sindicais para retomar a obrigatoriedade da
contribuição sindical, equivalente a um dia de salário e paga em março. Por 6
votos a 3, a corte manteve a extinção da obrigatoriedade da contribuição.
Fonte: Agência
Brasil
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