O prefeito da cidade de Ichu, região sisaleira, Carlos Santiago de
Almeida, foi multado em R$ 5 mil por permitir a acumulação irregular de
cargos durante a sua gestão, pelo Tribunal de Contas dos Municípios
(TCM-BA), na sessão desta terça-feira (12). De acordo com o TCM-BA, foi
identificada a acumulação irregular de cargos pela servidora, Clarielza
Bispo da Silva Santos, que atuava simultaneamente como técnica de
enfermagem nas prefeituras dos municípios de Ichu e Santa Bárbara.
O gestor, por sua vez, afirmou em sua defesa que “ao tomar conhecimento
acerca de eventuais irregularidades envolvendo servidores públicos
municipais, cuidou a municipalidade de promover a convocação de todos os
funcionários listados pelo TCM-BA para que, perante o município
apresentassem a devida justificativa”.
Além disso, o gestor ainda afirmou que a funcionária em questão não
exerce jornada de trabalho incompatível, tendo um regime de plantão em
30 horas para o município de Santa Bárbara e de 30 horas para o
município de Ichu. Ao apresentar a documentação comprobatória da sua
alegação, o gestor anexou aos autos uma declaração da Secretaria de
Saúde do Município de Santa Bárbara, na qual afirma que a servidora
“exerce função de Técnica de Enfermagem no regime de plantão 24 horas.
Totalizando 30 horas semanais”.
No entanto, a escala de serviço anexada aos autos de forma comprobatória revelou que a servidora trabalha uma vez por semana com idêntico plantão de 48 horas, nos dias de quinta-feira, com carga horária semanal de 30 horas. Os argumentos não foram considerados suficientes, uma vez que a defesa sustenta que a servidora trabalharia 30 horas semanais, quando comprova documentalmente apenas 24 horas.
Ainda de acordo com o TCM-BA, o gestor foi alertado acerca da necessidade de estabelecer rotinas periódicas de verificação, para evitar situações semelhantes de acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas entre os servidores municipais.
No entanto, a escala de serviço anexada aos autos de forma comprobatória revelou que a servidora trabalha uma vez por semana com idêntico plantão de 48 horas, nos dias de quinta-feira, com carga horária semanal de 30 horas. Os argumentos não foram considerados suficientes, uma vez que a defesa sustenta que a servidora trabalharia 30 horas semanais, quando comprova documentalmente apenas 24 horas.
Ainda de acordo com o TCM-BA, o gestor foi alertado acerca da necessidade de estabelecer rotinas periódicas de verificação, para evitar situações semelhantes de acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas entre os servidores municipais.
Do Portal Cleriston Silva PCS
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