O Projeto de Lei 353/19 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT –
Decreto-Lei 5.452/43) para proibir o parcelamento do período de férias
do trabalhador.
Foto: Marcos Santos/USP Imagens |
O texto em análise na Câmara dos Deputados estabelece
que as férias deverão ser concedidas pelo empregador em período único
nos 12 meses após o empregado adquirir o direito. O parcelamento das
férias, segundo o projeto, só será permitido em casos excepcionais e, no
máximo, em dois períodos – um deles não inferior a 10 dias. Menores de
18 anos e maiores de 50 anos terão o período de férias concedido sem
parcelamento.
Autor da proposta, deputado Rubens Otoni (PT-GO) lembrou
que a reforma trabalhista aprovada em 2017 (Lei 13.467) flexibilizou
essa legislação ao permitir que as férias anuais de trinta dias possam
ser parceladas em três períodos. Antes, a CLT não permitia o
parcelamento, exceto em casos excepcionais e por apenas dois períodos.
“Estudos comprovam que, biologicamente, o trabalhador só consegue se
desligar do trabalho após 15 ou 16 dias de descanso. A flexibilização
põe em risco a saúde do trabalhador, porque, na prática, os períodos de
descanso serão inferiores ao tempo mínimo necessário”, argumentou Otoni.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de
Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
Do Acorda Cidade com informações da Agência Câmara.
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