Um ato de vandalismo praticado até o momento sem identificação do autor ou autores, danificou os refletores que iluminam o letreiro recém instalado pela prefeitura de Tanquinho. O letreiro que fica localizado na entrada da Cidade, na Praça Padre Araújo, vinha sendo bastante visitado após sua instalação.
De acordo com o artigo 163, do Código Penal Brasileiro, vandalismo é crime e o autor do delito fica sujeito a prisão e multa por danos ao patrimônio público. A pena varia de seis meses a três anos de detenção, além dos agravantes.
O item III do artigo, qualifica como crime 'destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia (?) contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista'.
Artigo 163 do código penal - autuada por danos ao patrimônio público qualificado contra o patrimônio da União, Estado ou Prefeitura, ou por motivos de detenção de seis meses a três.
Abaixo, o texto na íntegra do Artigo 163:
Capítulo IV - Do Dano
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;
III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
A Administração do município pede compreensão de todos e caso você tenha qualquer informação sobre este ou novos atos de vandalismo faça uma denúncia na Polícia Militar, através do telefone 075 98214-8354.
Artigo 163 do código penal - autuada por danos ao patrimônio público qualificado contra o patrimônio da União, Estado ou Prefeitura, ou por motivos de detenção de seis meses a três.
Abaixo, o texto na íntegra do Artigo 163:
Capítulo IV - Do Dano
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;
III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
A Administração do município pede compreensão de todos e caso você tenha qualquer informação sobre este ou novos atos de vandalismo faça uma denúncia na Polícia Militar, através do telefone 075 98214-8354.
Ascom/PMT
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