A Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e o Prefeito Carlos Santiago sancionou a Lei
Complementar 006/2019 de 10 de Maio de 2019 que institui o Código
Tributário e de Rendas do Município de Ichu.
Conforme o Artigo 1º das Disposições
Introdutórias da referida Lei aplica-se à legislação tributária
municipal os princípios e as normas gerais estabelecidos pela
Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica do Município,
Leis Complementares e demais imposições de leis que deva observar.
Em seu Artigo 2º para os efeitos da
legislação tributária municipal, consideram-se pessoas jurídicas: I - as
de direito público e as de direito privado, sejam quais forem seus
fins, nacionalidade ou participantes no capital; II - as filiais,
sucursais, agências ou representações das pessoas jurídicas com sede no
exterior; III - as sociedades de fato e as firmas individuais.
Redação do AL Notícias
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