A Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, determina que no mínimo 30% do valor repassado a estados, municípios e Distrito Federal pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) deve ser utilizado na compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas.
A aquisição dos produtos da Agricultura Familiar poderá ser realizada por meio da Chamada Pública, dispensando-se, nesse caso, o procedimento licitatório.
A Prefeitura Municipal de Ichu realizou a Chamada Pública 01/2019 onde foi habilitada a Cooperativa de Produção e Comercialização de e Serviço Padre Leopoldo Garcia Garcia no valor total dos lotes de R$ 152.415,10.
A aquisição desses alimentos será de forma parcelada conforme as especificações e quantidades constantes na planilha comercial de preços, devendo ser observadas as ressalvas constante na Ata da Sessão de Licitação.
Com a compra direta na COOPERAGIL, haverá o fortalecimento da agricultura familiar, gerando renda em especial para muitas mulheres que integram os grupos de produções.
Redação do AL Notícias com informações extraídas do Diário Oficial
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