O prefeito de Ichu, na região sisaleira, Carlos Santiago
de Almeida, foi absolvido de uma ação que o acusava de fraude em
licitação em benefício de uma empresa que tinha como uma das donas a
filha dele.
Em decisão, desta terça-feira (9), a Primeira Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-BA) julgou improcedente a
ação que acusava o gestor, feita pelo Ministério Público do Estado
(MP-BA).
Segundo os desembargadores, não ficou comprovado o dolo na
licitação. No caso, não teria ocorrido dano ao Erário nem resultado
lesivo aos cofres da prefeitura. Segundo o MP-BA, o prefeito teria
beneficiado a filha dele na contratação, sem licitação, de uma empresa
para serviços de fisioterapia. Na defesa, Carlos Santiago declarou que o
valor da contratação teria sido abaixo do valor de mercado, além de a
contratação ter sido formalizada por meio de pessoa jurídica diversa da
pessoa da filha dele.
O gestor ainda alegou que não havia no município, à época da
contratação, empresa capaz de atender os serviços previstos, o que seria
inviável a possibilidade de concorrência.
Por Cláudia Cardozo / Francis Julian / Do Bahia Notícias
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