Em um prazo de 45 dias passará a valer uma lei que prevê que
agressores domésticos reembolsam o Estado pelas despesas com atendimento
das vítimas. O texto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro
nesta terça-feira (17) e altera a Lei Maria da Penha.
A nova lei faz referência tanto aos gastos do Sistema Único de Saúde
(SUS) quanto à oferta de dispositivos de segurança às vítimas, a exemplo
do botão do pânico.
O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados durante o governo de
transição, em dezembro do ano passado. Durante a tramitação no Senado
Federal o texto foi modificado, os parlamentares incluíram, por exemplo,
a necessidade de uma condenação judicial definitiva para que o
pagamento fosse exigido. Mas no retorno para a Câmara, os deputados
rejeitaram todas mudanças feitas pelos Senadores.
Do Bahia Notícias
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