Na sessão desta quarta-feira (25/09), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas da Câmara de Vereadores de Ichu, da responsabilidade de Adalberto Santiago Almeida, relativas ao exercício de 2018. O conselheiro substituto Antônio Emanuel, relator do parecer, imputou ao gestor uma multa de R$2,5 mil pelas irregularidades identificadas durante o exame dessas contas.
Foto: Valdir Carneiro |
O legislativo recebeu, a título de duodécimos, repasses no montante de R$735.290,14 e realizou despesas de igual valor, não ultrapassando o limite máximo, em cumprimento ao previsto no artigo 29-A da Constituição Federal.
A despesa total com pessoal alcançou o valor de R$642.844,67, que correspondeu a 3,82% da receita corrente líquida municipal de R$16.811.631,19.
A relatoria apontou como ressalvas o não cumprimento de determinação deste Tribunal, quanto à observância do prazo de vencimento de multa imputada ao gestor destas contas; descumprimento do art. 48-A da LRF, referente à divulgação no site da câmara das informações referentes a receitas e despesas; e divergências entre os valores de empenhos pagos registrados no SIGA e os documentos apresentados (contratos e aditivos).
Cabe recurso da decisão.
Extraída do site do TCM
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