O texto-base do PL 11.021/18 foi aprovado por 263 votos a 144. A proposta altera a Lei Eleitoral (9.504/97) e a Lei dos Partidos (9.096/95).
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (4)
novas regras ao sistema eleitoral. A proposta segue para apreciação do
Senado. Para assegurar a validade da nova legislação nas eleições
estaduais em 2020, o texto precisa ser publicado até um ano antes do
primeiro turno (início de outubro).
O texto-base do PL 11.021/18 foi aprovado por 263 votos a 144. A
proposta altera a Lei Eleitoral (9.504/97) e a Lei dos Partidos
(9.096/95).
O texto estabelece o fim do percentual fixo de 30% das emendas de
bancada como referência para a destinação orçamentária ao Fundo Especial
de Financiamento de Campanha (FEFC), o chamado Fundo Eleitoral. A
proposta também restringe a aplicação de multa de 20% sobre o montante
considerado irregular em contas de partido reprovadas pela Justiça
Eleitoral apenas nos casos em que o agente teve a intenção de cometer a
infração.
Na sessão, parlamentares retiraram do texto a possibilidade de
redistribuição de recursos do Fundo Eleitoral aos demais partidos da
parcela eventualmente recusada por alguma legenda.
Registro de candidatura
O projeto define ainda parâmetros para avaliar se um candidato está
elegível para disputar as eleições. A definição caberá à Justiça
Eleitoral que deve considerar a data da posse e não a data do registro
da candidatura, embora a condição continue a ser aferida nesse momento.
Dessa forma, poderá concorrer um político cuja penalidade de não
poder ser eleito acabar antes da posse, mas depois das eleições. Para o
deputado Carlos Zarattini (PT-SP), a regra não se trata de “dar qualquer
possibilidade de burlar a lei”.
“O que se está fazendo aqui é estabelecer um prazo para que a Justiça
Eleitoral julgue a possibilidade de a pessoa ser ou não candidata,
impedindo assim que se faça campanha e, no fim, o candidato seja
declarado inelegível. A Justiça tem que dizer logo, imediatamente, se o
candidato é ou não elegível. O que estamos fazendo aqui é simplesmente
dar segurança jurídica ao pleito e a possibilidade de o eleitor saber se
está votando num candidato elegível”, argumentou.
Contrário à medida, o deputado Coronel Tadeu (PSL-SP) criticou a aprovação do trecho pelo Câmara dos Deputados.
“É necessário que o culpado cumpra sua pena ou nós estaremos
estimulando ainda mais a impunidade neste país. Após ter cumprido a
pena, nada mais legítimo do que ele poder voltar às urnas e colocar o
seu nome, submeter a sua biografia a um sufrágio para a sociedade então
decidir. Mas, antes que essa pena seja cumprida, não é viável — e digo
até que é um absurdo — o parlamento aprovar um item como esse”,
defendeu.
Propaganda partidária semestral
O texto aprovado pelos deputados prevê a volta da propaganda
partidária semestral e exceções aos limites de gastos de campanhas
eleitorais. A obrigação dessa veiculação em rede nacional e estadual foi
extinta pela última reforma eleitoral em virtude da criação do fundo
eleitoral.
O PL estabelece que o partido com mais de 20 deputados federais
eleitos terá 20 minutos de tempo, por semestre, para inserções nas redes
nacionais e o mesmo tempo nas redes estaduais. A sigla que eleger de 10
a 19 deputados terá assegurado o tempo de 15 minutos a cada seis meses –
tanto nas redes nacionais quanto estaduais. Já os partidos que tenham
eleitos até nove deputados terão o tempo de 10 minutos assegurados
(redes nacionais e estaduais – cada um).
Fonte: Agência Brasil
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