Com a resolução 316/2019, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa), o Brasil passa a ter, a partir de agora,
quatro tipos de água engarrafada: água mineral natural, água natural,
água adicionada de sais e água do mar dessalinizada potável. A resolução
foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (18).
Antes disso, somente as fontes de água doce eram autorizadas para a
produção de água engarrafada. A água do mar deve ser registrada na
Anvisa, que avaliará a forma de captação, o procedimento de
dessalinização, o atendimento ao padrão de potabilidade para a concessão
de autorização e a especificação final do produto.
De acordo com a normativa, as empresas interessadas em envasar a água
marinha dessalinizada potável terão um prazo de dois anos para adequar
os produtos, atualmente registrados na Anvisa na categoria de alimento
novo, à nova regulamentação.
Para fins de registro, deverá ser submetida à Agência toda a documentação que comprove o atendimento dos critérios estabelecidos, a autorização de captação da água e licenciamentos emitidos pelos órgãos ambientais competentes.
Para fins de registro, deverá ser submetida à Agência toda a documentação que comprove o atendimento dos critérios estabelecidos, a autorização de captação da água e licenciamentos emitidos pelos órgãos ambientais competentes.
Do Portal Cleriston Silva PCS
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