Apoiados pelo prefeito da época, José Sivaldo Rios de Carvalho, Lydia e Frank teriam, segundo a denúncia, utilizado a máquina pública para a prática de atos que configuraram compra de voto e abuso do poder econômico e político.
A Justiça Eleitoral decretou a cassação dos diplomas eleitorais da
prefeita de Capim Grosso, Lydia Fontoura Pinheiro (PSD), e do vice Frank
Neto Oliveira Souza (PRB). A chapa foi denunciada por suposta prática
de abuso de poder político. A denúncia partiu da segunda colocada na
eleição, a então candidata Andréia Andrade de Souza (DEM).
Apoiados pelo prefeito da época, José Sivaldo Rios de Carvalho, Lydia
e Frank teriam, segundo a denúncia, utilizado a máquina pública para a
prática de atos que configuraram compra de voto e abuso do poder
econômico e político.
“A denunciante apresentou diversos documentos referentes à propaganda
eleitoral feita nas redes sociais por ocupantes de cargos em comissão
na prefeitura, à inauguração de uma praça no bairro daquele município,
acompanhada de comício em prol dos investigados candidatos, e à
contratação supostamente irregular de vários servidores pelo município
em período vedado, entre eles o filho da primeira investigada
[Lydia]”, diz um trecho da sentença publicada no Diário Oficial do
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
Em sua defesa, a prefeita argumentou que as denúncias de compra de
apoio político “não passam de alegações vazias, sem provas”. Lydia
também argumentou que o apoio de servidores do município à sua campanha
era feito de forma espontânea e no âmbito de suas contas privadas nas
redes sociais, o que seria permitido por lei.
Então prefeito, José Sivaldo se defendeu da acusação de contratações
de servidores fora do prazo legal. “Todas as contratações na área de
saúde se deu em virtude de resultado do processo seletivo simplificado
nº 01/2016, o qual previa a contatação de médicos, enfermeiros,
assistentes sociais, dentistas, fisioterapeutas, educador físico, entre
outros, sendo que o processo seletivo em questão foi homologado antes do
período vedado pela legislação pertinente”, justificou.
O Ministério Público Eleitoral apresentou parecer opinando pela
procedência da ação, por entender que as contratações temporárias feitas
na gestão de José Sivaldo superaram em muito o número de contratos
existentes, “evidenciando, assim, o caráter eleitoreiro da medida”.
O juiz eleitoral João Paulo Guimarães Neto acolheu os argumentos da
acusação e determinou a cassação dos diplomas dos investigados, bem como
decretou a inelegibilidade de ambos por oito anos, a contar da data das
eleições municipais de 2016.
Fonte: A Tarde
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