O Prefeito Municipal de Ichu Carlos
Santiago sancionou a Lei Nº 008/2019 que normatiza a denominação dos
logradouros públicos do município, e dá outras providências.
A denominação dos logradouros públicos,
dos prédios públicos, bem como Órgãos, auditórios, salas e outras
repartições será mediante Lei Municipal, observados as regras gerais
desta Lei.
Na utilização de nomes de pessoas físicas deve-se utilizar apenas o nome de um sobrenome ou dois sobrenomes do homenageado.
De acordo com a Lei em seu Artigo 2º,
logradouros públicos são as Praças, largos, avenidas, ruas, vilas,
caminhos, travessas e becos; prédios públicos são as edificações integrantes do patrimônio municipal.
Já o Artigo 3º diz que é vedado na denominação de logradouros, prédios, Órgãos Públicos e repartições destes.
I – uso de nomes de pessoas físicas vivas;
II – uso de uma mesma identificação para mais de um logradouro, prédio.
No Parágrafo Único cita que sendo nome
de pessoa, a denominação proposta deverá ser acompanhada de biografia e
uma justificativa.
Conforme o Art. 5º, a alteração de nomes
de qualquer logradouro público, estabelecido em Lei só poderá ser feita
com concordância, mediante consulta, de 50% (cinquenta por cento) dos
moradores.
Em seu Artigo 6º, a comprovação da
exigência dos Artigos 4º e 5º far-se-á mediante apresentação de lista de
assinaturas dos moradores consultados, fazendo-se prova da respectiva
residência.
Fica dispensada a consulta aos moradores
nos casos em que a denominação proposta já seja utilizada há mais de 02
(dois) anos pelos moradores
O Poder Executivo deverá identificar
todos os logradouros públicos mediante a fixação de placas. O serviço de
identificação de logradouros públicos poderá ser permitido para que
seja explorado por terceiro, mediante compensação de espaço publicitário
a razão de 50% (cinquenta por cento).
Redação do AL Notícias
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