Determinação ao TRF-4, responsável pelos casos da Lava Jato, se dá após STF mudar entendimento sobre início do cumprimento da pena
A ministra do STF Cármen Lúcia |
A decisão, da última terça-feira (19), acontece alguns dias após o STF
mudar seu entendimento sobre a possibilidade de prisão após a condeção
em segunda instância. Por 6 votos a 5, a Corte decidiu que a prisão não pode acontecer enquanto o processo não transitar em julgado, e que o caso continua em análise se a defesa recorrer a instâncias superiores. A mudança no entendimento permitiu ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ser colocado em liberdade.
A decisão foi enviada nesta sexta (22) ao tribunal regional, que disse que ainda não foi comunicado oficialmente.
Cármen Lúcia é relatora de um habeas corpus que questiona a súmula 122
do TRF-4, que prevê prisões automáticas após condenação em segunda
instância.
Em sua decisão, a ministra citou que em nome da coerência com o novo
entendimento do STF, serão colocados em liberdade réus cujas prisões
tiverem sido decretadas pela aplicação da jurisprudência "então
prevalecente e agora superada, no sentido da possibilidade de início de
execução provisória da pena e se por outro motivo não estiver preso, ou
deverá deixar de ser expedido ou recolhido o mandado de prisão, se ainda
não tiver sido cumprido".
Pode ser mantido preso, por exemplo, o réu que tiver decretada ordem de prisão preventiva, por apresentar riscos.
A juíza descatou que a nova ordem se dá ressalvando sua "posição
pessoal" sobre o tema. A ministra proferiu um dos 5 votos favoráveis a
prisão já após a condenação em segunda instância, posição que acabou
derrotada na Corte.
Do R7.com
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