Na sessão desta quarta-feira
(27/11), o Tribunal de Contas dos Municípios, por quatro votos a um, aprovou com
ressalvas as contas da Prefeitura de Itanhém, da responsabilidade de Zulma
Pinheiro dos Santos Vaz, relativas ao exercício de 2018.
O relator do parecer,
conselheiro Fernando Vita, opinou pela rejeição das contas, em razão da
extrapolação da despesa total com pessoal, que segundo ele,
sem aplicação das
regras da Instrução nº 003, do TCM, alcançaram 56,24% da receita corrente
líquida. Entretanto, foi vencido por quatro votos a um, com a divergência aberta
pelo conselheiro Raimundo Moreira, que, assim como os demais conselheiros
presentes à sessão, aplicam a instrução e excluem dos cálculos os gastos com
pessoal a despesa com servidores na execução de programas
federais.
Com a aplicação da Instrução nº
003, a despesa total com pessoal totalizou R$23.308.813,03, correspondendo
a 53,25% da receita corrente líquida
do município, inferior, portanto, ao percentual máximo de 54% estabelecido pela
Lei de Responsabilidade Fiscal. Os conselheiros do TCM também aprovaram a
aplicação de multa no valor de R$12 mil à prefeita, em função das
irregularidades identificadas durante a análise das
contas.
O relatório técnico apontou como ressalvas a admissão
de servidores sem a realização de prévio concurso público; a realização de
gastos irrazoáveis com aquisição de combustíveis, locação de veículos e
transporte escolar, serviços de digitalização e assessoria contábil; baixa
cobrança da dívida ativa do município; ausência de inserção de dados no sistema
SIGA do TCM; e apresentação do relatório de controle interno sem desacordo com
as exigências legais.
Na mesma sessão,
os conselheiros também aprovaram com ressalvas as contas de prefeitos de mais 20
municípios baianos. Todos foram penalizados com multas, em razão de
irregularidades, equívocos e omissões constatados durante a análise das contas.
Alguns ainda foram penalizados com sanções que correspondem a 30% dos seus
subsídios anuais, pela não recondução das despesas com pessoal nos prazos
estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Foram aprovadas
com ressalvas as contas do prefeito de Piritiba, Samuel Oliveira Santana; de
Jacaraci, Antônio Carlos Freire de Abreu; de Santaluz, Quitéria Carneiro Araújo;
de Santa Luzia, Antônio Guilherme dos Santos; de Saúde, Sérgio Luiz Passos; de
Canápolis, Myriam Teixeira de Oliveira; de Jacobina, Luciano Antônio Pinheiro;
de Livramento de Nossa Senhora, José Ricardo Ribeiro; de Presidente Jânio
Quadros, Alex da Silva; de Gandu, Leonardo Barbosa Cardoso; de Itatim, Gilmar
Pereira Nogueira; de Paripiranga, Justino das Virgens Neto; de Presidente Dutra,
Sílvio Mário de Almeida; de Saubara, Márcia Oliveira de Araújo; de Brotas de
Macaúbas, Litercílio de Oliveira Júnior; de Canudos, Genário de Alcântara Neto;
de Utinga, Joyuson Vieira Santos; de Quixabeira, Reginaldo Sampaio Silva; e de
Sobradinho, Luiz Vicente Torres Sanjuan.
Cabe recurso da decisão.
Ascom / TCM
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