Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da
Bahia analisaram e aprovaram com algumas ressalvas, na sessão desta terça-feira
(26/11) as contas do exercício de 2018 dos prefeitos de nove municípios da
Bahia. Todos eles punidos com multas de valor entre R$2,5 mil a R$5 mil, em
razão de irregularidades, equívocos e omissões que foram constatadas quando da
análise dos relatórios apresentados, pelos auditores do TCM e pelos conselheiros
relatores.
Tiveram contas aprovadas o
prefeito de Catolândia, Gilvan Pimentel Ataíde; de Barra da Estiva, João Machado
Ribeiro; de Boa Vista do Tupim, Helder Lopes Campos; de Santa Maria da Vitória,
Renato Rodrigues Leite Júnior; de Conceição do Almeida, Adailton Campos Sobral;
de Euclides da Cunha, Luciano Damasceno e
Santos; Macururê, Everaldo Carvalho Soares; de Conceição do Coité, Francisco
Alves dos Santos e de Ipiaú, Maria das Graças César
Mendonça.
O relator das contas de Ipiaú foi
o conselheiro Raimundo Moreira, que multou a prefeita em R$4 mil. O conselheiro
Fernando Vita apresentou voto divergente pela
rejeição, por não concordar com a aplicação
das regras da Instrução nº 003, do TCM, no cálculo da despesa com pessoal.
Segundo ele, sem a aplicação da instrução, os gastos com pessoal ultrapassam o
limite de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Ele também apresentou
voto divergente quando da apreciação das contas dos municípios de Conceição do
Almeida e Conceição do Coité pela mesma razão, mas foi vencido pelos votos dos
demais conselheiros presentes à sessão.
No caso específico das contas de
Ipiaú, com a aplicação da Instrução 003, que exclui do cômputo dos gastos com
pessoal do município as despesas com os servidores que atuam na execução de
programas federais, o total de gastos alcançou o montante
de R$43.283.568,59, representando
53,8% da receita corrente líquida do município, portanto, em percentual inferior
ao limite máximo estabelecido
pela LRF.
O município de Ipiaú arrecadou, no
exercício, recursos no montante de R$82.195.885,41 e realizou
despesas na quantia total de R$80.494.255,94, o que resultou em um superavit
de R$1.701.629,47.
A prefeitura
investiu R$30.469.721,64 na manutenção e
desenvolvimento do ensino no município,
representando 25,7% das receitas de
impostos e transferências constitucionais, superado o percentual mínimo exigido
de 25%. Nas ações e serviços públicos de saúde foram
aplicados R$6.933.229,07, o que corresponde
a 15,9% da arrecadação
dos impostos, atendendo ao mínimo de 15%. Em relação os recursos do Fundeb, o
município aplicou R$18.855.569,35 na remuneração
de profissionais em efetivo exercício do magistério, que equivale
a 73,7% da receita do
Fundo, cumprindo a aplicação mínima de 60%.
Cabe recurso da decisão.
Ascom / TCM
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