A Polícia Rodoviária Federal (PRF) voltou a usar radares móveis e
portáteis para fiscalizar cerca de 5 mil quilômetros de estradas no país
nesta segunda-feira (23). De acordo com nota divulgada pela corporação,
no final da tarde, "todas as Superintendências da PRF possuem
equipamentos disponíveis e estão orientadas a incluir a fiscalização de
velocidade em seu planejamento operacional".
Segundo a PRF, estudos técnicos apontaram 500 trechos de 10 quilômetros
de extensão cada, "com maior criticidade de acidentes de trânsito,
classificados independentemente de sua causa, passíveis de serem
fiscalizados com o uso de radares".
Em agosto, o presidente Jair Bolsonaro determinou a suspensão do uso de
radares de fiscalização de velocidade móveis em rodovias federais, as
"BRs". A ordem, publicada no "Diário Oficial da União", foi dada ao
Ministério da Justiça, responsável pela Polícia Rodoviária Federal
(PRF).
No entanto, o juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que questionou a portaria assinada pelo presidente, e determinou a volta dos radares.
A Polícia Rodoviária Federal disse "a fiscalização de velocidade realizada pela PRF é pautada pela estreita observância dos requisitos legais estabelecidos para sua execução, tendo por base os princípios da transparência e ostensividade, primando sempre pela promoção da segurança viária e a consequente preservação da vida".
Ao determinar a retomada da utilização dos radares, o juiz Marcelo Gentil Monteiro disse que a suspensão da fiscalização desrespeitou competência do Contran e suprimiu "a atuação de órgão colegiado cujo funcionamento está disciplinado em ato proveniente do Poder Legislativo."
O magistrado alegou ainda que o ato foi tomado sem embasamento técnico e que a abstenção estatal de fiscalizar as rodovias "caracteriza proteção deficiente dos direitos à vida, saúde e segurança no trânsito".
Dados do país - Entre os dias 15 de agosto e 30 de novembro deste ano, a quantidade de acidentes em rodovias federais aumentou 6,8%, se comparado ao mesmo período de 2018.
2018 – 19.286 acidentes
2019 – 20.600 acidentes
Já no número de infrações registradas nas rodovias federais, a queda foi de 27% no mesmo período, entre 2019 e 2018.
2018 – 2.041.066 infrações
2019 – 1.497.528 infrações
No entanto, o juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que questionou a portaria assinada pelo presidente, e determinou a volta dos radares.
A Polícia Rodoviária Federal disse "a fiscalização de velocidade realizada pela PRF é pautada pela estreita observância dos requisitos legais estabelecidos para sua execução, tendo por base os princípios da transparência e ostensividade, primando sempre pela promoção da segurança viária e a consequente preservação da vida".
Ao determinar a retomada da utilização dos radares, o juiz Marcelo Gentil Monteiro disse que a suspensão da fiscalização desrespeitou competência do Contran e suprimiu "a atuação de órgão colegiado cujo funcionamento está disciplinado em ato proveniente do Poder Legislativo."
O magistrado alegou ainda que o ato foi tomado sem embasamento técnico e que a abstenção estatal de fiscalizar as rodovias "caracteriza proteção deficiente dos direitos à vida, saúde e segurança no trânsito".
Dados do país - Entre os dias 15 de agosto e 30 de novembro deste ano, a quantidade de acidentes em rodovias federais aumentou 6,8%, se comparado ao mesmo período de 2018.
2018 – 19.286 acidentes
2019 – 20.600 acidentes
Já no número de infrações registradas nas rodovias federais, a queda foi de 27% no mesmo período, entre 2019 e 2018.
2018 – 2.041.066 infrações
2019 – 1.497.528 infrações
Do Portal Cleriston Silva PCS
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