O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes
arquivou, nesta terça (17), duas representações que pediam que o
presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e seu filho Carlos Bolsonaro
(PSC-RJ) fossem investigados no caso da morte da vereadora carioca
Marielle Franco (PSOL).
As notícias-crime foram apresentadas ao STF no mês passado por
parlamentares do PT e pela ABI (Associação Brasileira de Imprensa),
depois que um porteiro do condomínio Vivendas da Barra, onde Bolsonaro e
Carlos têm casa, citou o nome do presidente num depoimento à Polícia
Civil do Rio.
Elas apontavam a suspeita do crime de obstrução de Justiça, porque o
presidente declarou publicamente que pegou, por meio de seu filho, as
gravações da portaria do condomínio, e Carlos publicou no Twitter um
vídeo com os áudios do sistema de gravação das ligações.
No caso de Bolsonaro, o PT apontou também um possível crime de responsabilidade. O procurador-geral, Augusto Aras, se manifestou contra a abertura de investigação criminal.
"A noticiante [ABI e PT] não trouxe aos autos indícios mínimos da ocorrência de ilícito criminal. Isso porque arquivos de áudio a que alude já se encontram, há muito, sob a guarda das autoridades competentes -Ministério Público e autoridade policial--, tendo havido a análise técnica do seu conteúdo antes mesmo dos fatos noticiados", afirmou o procurador-geral.
Com base nessa manifestação, Moraes determinou o arquivamento das representações.
"O princípio do monopólio constitucional da titularidade da ação penal pública no sistema jurídico brasileiro somente permite a deflagração do processo criminal por denúncia do Ministério Público", escreveu o ministro.
"Assim, tendo o Ministério Público se manifestado pelo não conhecimento do pedido, notadamente em razão da ausência de indícios mínimos da ocorrência de ilícito penal, determino o arquivamento desta notícia-crime."
No caso de Bolsonaro, o PT apontou também um possível crime de responsabilidade. O procurador-geral, Augusto Aras, se manifestou contra a abertura de investigação criminal.
"A noticiante [ABI e PT] não trouxe aos autos indícios mínimos da ocorrência de ilícito criminal. Isso porque arquivos de áudio a que alude já se encontram, há muito, sob a guarda das autoridades competentes -Ministério Público e autoridade policial--, tendo havido a análise técnica do seu conteúdo antes mesmo dos fatos noticiados", afirmou o procurador-geral.
Com base nessa manifestação, Moraes determinou o arquivamento das representações.
"O princípio do monopólio constitucional da titularidade da ação penal pública no sistema jurídico brasileiro somente permite a deflagração do processo criminal por denúncia do Ministério Público", escreveu o ministro.
"Assim, tendo o Ministério Público se manifestado pelo não conhecimento do pedido, notadamente em razão da ausência de indícios mínimos da ocorrência de ilícito penal, determino o arquivamento desta notícia-crime."
Por Folhapress / Do BN
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