As contribuições dos trabalhadores para os
sindicatos não poderão mais ser descontadas diretamente do salário. Medida
provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da
Economia, Paulo Guedes, determina que o chamado imposto sindical deve ser pago
exclusivamente por boleto bancário.
As contribuições agora terão que ser feitas por boleto |
Publicada ontem (1º) em edição extra do Diário
Oficial da União, a MP 873 aprofunda alterações na Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT). O texto vale imediatamente, mas precisa ser aprovado pelo
Congresso em até 120 dias para virar lei.