Em um prazo de 45 dias passará a valer uma lei que prevê que
agressores domésticos reembolsam o Estado pelas despesas com atendimento
das vítimas. O texto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro
nesta terça-feira (17) e altera a Lei Maria da Penha.
A nova lei faz referência tanto aos gastos do Sistema Único de Saúde
(SUS) quanto à oferta de dispositivos de segurança às vítimas, a exemplo
do botão do pânico.