Quem mentir em depoimento pode pegar até quatro anos de prisão e pagar
multa, segundo a legislação brasileira. A regra é válida para qualquer
área do direito. Contudo, esse tipo de prisão é raro. Nesta
quinta-feira, 30, duas mulheres de 22 e 48 anos foram presas por falso
testemunho quando participavam de uma audiência no Fórum Luiz Viana
Filho, em Serrinha. Conforme apurou o PCS, a Polícia Militar foi
acionada para atender a ocorrência às 17h30.
A juíza Manuela Rodrigues Fernandes determinou a prisão de Crispiniana
dos Santos, residente no povoado Alto da Bandeira, zona rural de
Serrinha, e Jamile Letícia dos Santos Ramos, moradora da Rua Lomanto
Junior, em Santa Bárbara, que foram conduzidas para a Delegacia de
Polícia Judiciária.
Quando prender – A testemunha pode ser presa quando incorrer no
crime de falso testemunho - quando fizer "afirmação falsa, ou negar ou
calar a verdade" - previsto no artigo 342, do Código Penal.
Depois da prisão, a testemunha pode ser processada, julgada e condenada à pena de reclusão, de dois a quatro anos de prisão, e ao pagamento de multa. O crime de falso testemunho também admite retratação antes da sentença, conforme o Artigo 342 do Código Penal.
Depois da prisão, a testemunha pode ser processada, julgada e condenada à pena de reclusão, de dois a quatro anos de prisão, e ao pagamento de multa. O crime de falso testemunho também admite retratação antes da sentença, conforme o Artigo 342 do Código Penal.
Do Portal Cleriston Silva PCS
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