A Bahia começa a se preparar para as Eleições Municipais de 2020. Faltam
apenas nove meses para mais de 10 milhões de eleitores baianos irem às
urnas para eleger os vereadores, prefeitos e vice-prefeitos dos 417
municípios do estado. Contudo, para votar no próximo pleito, em outubro,
o eleitor precisa estar com a situação regular na Justiça Eleitoral
(JE) até o próximo dia 06 de maio.
Atualmente, 799.076 eleitores baianos estão em situação irregular, com
seus títulos cancelados pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
(TRE-BA). O título é cancelado quando o eleitor deixa de votar e de
justificar a ausência às urnas por três eleições consecutivas – cada
turno de um pleito sendo considerado uma eleição diferente – ou quando
este não responde ao chamado da JE para realizar o recadastramento
biométrico.
Dos 417 municípios baianos, 175 já finalizaram o período de
recadastramento obrigatório. Aqueles que não responderam ao chamado da
JE tiveram seus títulos cancelados. Os 242 municípios restantes
finalizam o período de biometria obrigatória em 18 de fevereiro de 2020.
Mais de 800 mil eleitores baianos ainda não realizaram o
recadastramento biométrico, podendo ter seus títulos cancelados e também
serem impedidos de votar nas Eleições Municipais de 2020.
A regularidade do título de eleitor é uma exigência para obter diversos outros documentos. Por isso, o ideal é evitar o cancelamento do título, normalizando o quanto antes a situação no cartório ou posto eleitoral. Assim, o eleitor que tenha deixado de votar em alguma eleição ou tenha dúvidas se está em dia com suas obrigações eleitorais pode consultar a sua situação no Portal do TRE-BA na internet.
Para regularização, caso o título esteja cancelado, o eleitor deverá comparecer a um cartório ou posto eleitoral, apresentar um documento de identificação com foto e um comprovante de residência atualizado e preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE). Em seguida, deverá pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno que tenha faltado à votação.
Para votar nas Eleições de 2020, o eleitor deve normalizar sua situação até o dia 6 de maio (151 dias antes do pleito). A data também marca o prazo para emissão do título, alteração de dados cadastrais e transferência do domicílio eleitoral.
A regularidade do título de eleitor é uma exigência para obter diversos outros documentos. Por isso, o ideal é evitar o cancelamento do título, normalizando o quanto antes a situação no cartório ou posto eleitoral. Assim, o eleitor que tenha deixado de votar em alguma eleição ou tenha dúvidas se está em dia com suas obrigações eleitorais pode consultar a sua situação no Portal do TRE-BA na internet.
Para regularização, caso o título esteja cancelado, o eleitor deverá comparecer a um cartório ou posto eleitoral, apresentar um documento de identificação com foto e um comprovante de residência atualizado e preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE). Em seguida, deverá pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno que tenha faltado à votação.
Para votar nas Eleições de 2020, o eleitor deve normalizar sua situação até o dia 6 de maio (151 dias antes do pleito). A data também marca o prazo para emissão do título, alteração de dados cadastrais e transferência do domicílio eleitoral.
Do Portal Cleriston Silva PCS
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