As empresas e as instituições financeiras têm até sexta-feira (28)
para enviar aos contribuintes os comprovantes de rendimentos referentes
ao ano passado. Os informes são usados para o preenchimento da
declaração do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física 2020, cujo prazo de
entrega começa na segunda-feira (2).
Os dados não precisam ser enviados pelos Correios. Os comprovantes podem
ser mandados por e-mail, serem baixados na internet ou divulgados em
aplicativos para dispositivos móveis. Os documentos de rendimento servem
para a Receita Federal cruzar informações e verificar se o contribuinte
preencheu dados errados ou sonegou imposto.
Os documentos fornecidos pelos empregadores devem conter os valores
recebidos pelos contribuintes no ano anterior, assim como detalhar os
valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda
recolhido na fonte. Contribuições para a Previdência Complementar da
empresa e aportes para o plano de saúde coletivo devem ser informados,
caso existam.
Comprovantes do Imposto de Renda na internet
Os aposentados e os pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) podem pegar os comprovantes na internet. O documento está
disponível na página Meu INSS ou
no aplicativo de mesmo nome disponível para os sistemas Android e iOS. O
segurado deve digitar a mesma senha para consultar os demais extratos.
Caso não tenha senha, basta seguir os passos informados pelo site.
Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a
fornecer os comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte
deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda. Os bancos e corretoras
devem informar os valores de todas as contas correntes e de todos os
investimentos. Caso o contribuinte tenha conta em mais de uma
instituição, deve obter os comprovantes de todas elas.
Atraso e erros
Caso o contribuinte não receba os informes no prazo, deve procurar o
setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição
financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada.
Em caso de erros ou de divergência de dados, é necessário pedir um novo
documento corrigido.
Se não receber os dados certos antes de 30 de abril, dia final de
entrega da declaração, o contribuinte não deve perder o prazo e ser
multado. É possível enviar uma versão preliminar da declaração e depois
fazer uma declaração retificadora.
Agência Brasil
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