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sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020

Justiça condena vereador de Feira de Santana por ter sido beneficiado pelo Bolsa Família

O juiz Marcel Perez, da 3ª Vara da Justiça Federal de Feira de Santana, acatou a denúncia e condenou o edil a ressarcir os cofres públicos com correções monetárias, perder os direitos políticos e, como não possui antecedentes, poderá responder em liberdade. 
O Ministério Público Federal denunciou o vereador Gilmar Amorim Oliveira (PSDC) por ter sido beneficiado indevidamente pelo programa Bolsa Família por quase sete anos. O juiz Marcel Perez, da 3ª Vara da Justiça Federal de Feira de Santana, acatou a denúncia e condenou o edil a ressarcir os cofres públicos com correções monetárias, perder os direitos políticos e, como não possui antecedentes, poderá responder em liberdade.

Conforme o processo, embora a família do vereador não atendesse ao critério de renda per capita do programa, ele sacou parcelas Bolsa Família no período de dezembro de 2009 a setembro de 2016, quando houve bloqueio do pagamento, com cancelamento efetivo em novembro do mesmo ano.

A fraude foi descoberta, segundo o MPF, durante prestação de contas eleitoral, onde o denunciado, então candidato a vereador da atual legislatura, efetuou doações para a sua própria campanha totalizando R$ 1500. Ainda de acordo com a denúncia, o vereador exerceu o cargo de encarregado da Subdivisão de Assuntos Comunitários, de 13 de março de 2013 a 30 de junho de 2016, com remuneração mensal de R$ 880.

Na declaração à Justiça Eleitoral, em 25 de março de 2016, Amorim afirmou ter rendimento mensal de aproximadamente R$ 2000 da função de autônomo de vendas e possuir R$ 5 mil em mãos. A esposa de Amorim, por sua vez, teria sido empregada da empresa RMS Silva Confecções - ME, com rendimento mensal de R$ 783,71, no período de 1 de dezembro de 2009 a 6 de maio de 2013.

Em resposta à acusação, Gilmar se pronunciou no processo alegando não ter agido de má-fé, defendendo que preenchia os requisitos para receber o benefício, tendo sido cancelado antes de ser empossado no cargo eletivo. O vereador pode recorrer da decisão.

O processo está disponível no site da Justiça Federal de Feira de Santana. 

Orisa Gomes / Acorda Cidade

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