A Prefeitura de Feira de Santana publicou no Diário Oficial Eletrônico,
nesta sexta-feira (21), o decreto que regulamenta o sistema de
estacionamento rotativo controlado de veículos em vias públicas do
município, denominado Zona Azul.
A operacionalização do estacionamento
será feita por meio de ticket eletrônico emitidos por dispositivos
tecnológicos, sendo ele físico ou virtual, com ou sem emissão de
bilhetes de estacionamento. O serviço será iniciado após processo
licitatório.
Vale ressaltar que, conforme o decreto, não caberá à Gestão Municipal ou
à prestadora de serviço qualquer responsabilidade por acidente, danos,
furtos ou quaisquer outros prejuízos que venham a causar ou sofrer os
veículos, seus proprietários, ou mercadorias, os usuários ou
acompanhantes enquanto permanecerem nas áreas de estacionamento
rotativo, ou quando os veículos forem delas guinchados.
Preços
Segundo o decreto, a Tarifa Básica de Utilização para quadrículos e
automóveis é fixada em até R$ 2,50 para o tempo de ocupação de 60
minutos, admitido o pagamento de valores múltiplos ou frações,
proporcionais à tarifa básica, sendo o valor mínimo de pagamento o
correspondente a 30 minutos de ocupação e o valor máximo o
correspondente a seis horas de ocupação.
- A Tarifa Básica de Utilização para ciclomotores, motonetas,
motocicletas e triciclos é fixada em até R$ 1,00 para o tempo de
ocupação de 60 minutos, admitido o pagamento de valores múltiplos ou
frações, proporcionais à tarifa básica, sendo o valor mínimo de
pagamento o correspondente a 30 minutos de ocupação e o valor máximo o
correspondente a seis horas de ocupação.
Horários:
A publicação traz os seguintes horários de estacionamento rotativo controlado horários:
I – de segunda a sexta-feira, de 08h às 18h;
II – aos sábados, no período compreendido das 08h00m às 14h00m, sem interrupções;
III – nos domingos e feriados não haverá funcionamento da “zona azul”.
Em épocas especiais e/ou datas comemorativas os horários estabelecidos neste artigo poderão ser ampliados ou reduzidos por ato do Prefeito Municipal.
A publicação traz também a relação de vias zoneadas. Confira:
Outras informações sobre a Zona Azul segundo o decreto º 11.438, DE 11 de Fevereiro de 2020
- É vedado o uso das vagas do sistema de estacionamento rotativo controlado por veículos destinados a carga e/ou descarga.
- Os proprietários ou condutores de veículos que residirem na área onde funciona o Estacionamento Rotativo
deverão provar tal situação através da apresentação do comprovante de
pagamento do IPTU, visando obter direito à vaga na frente da respectiva
residência, caso a mesma não possua garagem interna, limitado esse
direito a um veículo por residência e mediante cadastro perante a
Superintendência Municipal de Trânsito - SMT.
-Os usuários que estacionarem seus veículos em desacordo com a lei municipal
e seu decreto serão notificados por aviso de irregularidade, e terão o
prazo de 05(cinco) dias para proceder à regularização, que corresponderá
ao pagamento de preço público em valor equivalente a 10(dez) cartões de
estacionamento daquela área, não sendo permitida esta faculdade na
hipótese de reincidência num prazo de 30(trinta) dias sendo aí cabível o
estabelecido no art. 32.
Art. 32 - Fica estabelecido que a multa por infração a este Decreto será
igual à do art. 181, inciso XVII, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), estando o infrator
ainda sujeito às outras penalidades e medidas administrativas nele
previstas.
Será considerado como irregularmente estacionado o veículo que:
I – exceder o período máximo de estacionamento permitido em cada área;
II – permanecer estacionado sem utilizar o ponto de venda do controle da vaga correspondente àquela utilizada pelo veículo;
III – não respeitar os limites da vaga, demarcada na via, ocupando mais de uma vaga;
IV – automóveis e quadrículos estacionados em vagas reservadas para ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos.
V – ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos estacionados em vagas reservadas para automóveis e quadrículos.
VI - ultrapassar o tempo máximo de estacionamento ou a fração de tempo
selecionada inicialmente pelo usuário, sendo-lhe facultado o direito de
ampliar o tempo de estacionamento, sucessivamente, até o limite máximo
estabelecido de 06 (seis) horas.
VII – quando o equipamento emitir bilhete comprobatório, ocorrer:
a) do bilhete estar rasurado, xerocopiado ou colocado incorretamente;
b) do bilhete estar vencido;
c) do bilhete falsificado;
d) da ausência do bilhete.
b) do bilhete estar vencido;
c) do bilhete falsificado;
d) da ausência do bilhete.
O veículo que estiver estacionado em área da Zona Azul deverá ser
retirado tão logo termine o tempo máximo de estacionamento, sendo
permitido utilizar novo período apenas para outra vaga que não seja
aquela ocupada nas seis horas anteriores.
Andrea Trindade / Acorda Cidade
Nenhum comentário:
Postar um comentário
AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do ICHU NOTÍCIAS.
Neste espaço é proibido comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. Administradores do ICHU NOTÍCIAS pode até retirar, sem prévia notificação, comentários ofensivos e com xingamentos e que não respeitem os critérios impostos neste aviso.