É crescente o debate parlamentar, jurídico e social a respeito
da possibilidade de adiamento das eleições ou mesmo suspensão com
prorrogação dos mandatos atuais para 2022. Com clareza, se de uma lado
sobejam argumentos de relevantes autoridades, como o Presidente da
Câmara Federal – Rodrigo Maia e do futuro Presidente do Tribunal
Superior Eleitoral – Ministro Barroso, quanto a inconveniência e
empecilhos jurídicos, de outro se desnudam as consequências
catastróficas da Pandemia na vida nacional.
Assim, a pandemia determinada pela ampla e irrestrita contaminação
pelo vírus COVID-19 no Mundo já deixou marcas indeléveis na História da
Humanidade. Neste sentido, Reino Unido e o nosso vizinho Paraguai
adiaram suas eleições municipais, bem como diversos outros eventos ao
redor do Planeta foram igualmente afetados, tais como as Olimpíadas
prevista para o Japão, cujo histórico[1] de adiamentos até agora guardara estrita correlação a conflitos bélicos de relevância mundial.
Por sua vez, a análise econômica da Pandemia revela não menos efeitos
sobre a vida dos brasileiros, uma vez que – além do exponencial
crescimento dos gastos em saúde e assistência social – estima-se de
plano crescimento zero da economia neste ano com projeções emblemáticas
de encurtamento do PIB brasileiro em até 4,4%[2].
Destaca-se, ainda, a circunstância do Estado Brasileiro – em todas as
suas esferas – já contar com um enorme déficit fiscal oriundo dos
últimos anos de baixo crescimento econômico e desacerto político, o que
torna intangível as expectativas de gastos da ordem de 400 Bilhões[3] de reais sem amplo sacrifício de toda nação.
Em contrapartida, o orçamento estimado para a Justiça Eleitoral para
2020 foi aprovado no patamar de 7,8 bilhões, dos quais, quase 2 bilhões
são para o fundo eleitoral previsto para dispêndio direto no pleito.
Além do argumento econômico, cumpre destacar, em defesa do adiamento, o
evidente comprometimento da normalidade eleitoral diante das enormes
restrições impostas pelo vírus, das quais, podemos ressaltar as
dificuldades no cumprimento do calendário eleitoral (filiações,
pré-campanha, convenções, registro, atos de campanha), bem como a franca
possibilidade de uso eleitoreiro da crise de saúde.
Nesta direção, as propostas (PEC) já em curso junto ao Congresso –uma
na Câmara e duas no Senado – destacam a premência do debate e revelam a
necessidade da Sociedade Brasileira discutir concretamente tal medida.
Decerto, dadas as circunstâncias atuais e projeções futuras, a
unificação das eleições em 2022 se revela – seja no âmbito econômico
(racionalização de gastos) ou jurídico (respeito a anualidade esculpida
pelo art. 16 da Constituição Federal) – como uma louvável solução.
FRANCISCO TADEU CARNEIRO FILHO – Advogado e Consultor Eleitoral – Sócio do Carneiro & Paim Advocacia.
[1] Interrupções em 1916 – 1ª Guerra Mundial – e 1940 e 1944 em razão da 2ª Guerra Mundial.
[2] Previsão da Fundação Getúlio Vargas (FGV) – Disponível em: https://brasil.elpais.com/economia/2020-03-21/escalda-do-coronavirus-no-brasil-poe-demissoes-e-recessao-a-vista.html?prm=enviar_email
[3] https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2020/03/gasto-para-enfrentar-coronavirus-deve-ser-da-ordem-de-r-400-bilhoes-estima-maia.shtml
Do Jacuípe News
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