Notabilizado por emitir ataques à imprensa e, inclusive,
de delegar à mídia a responsabilidade de “enganar o povo nessa questão
do coronavírus” (leia mais aqui),
o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou no último domingo
(22) um decreto que define as atividades e os serviços relacionados à
imprensa como essenciais. A determinação foi publicada no diário oficial
da União.
No documento, o chefe de Estado destaca a lei nº 13.979 que
versa sobre as medidas necessárias no país para o combate ao
coronavírus. Esta lei deve “resguardar o exercício pleno e o
funcionamento das atividades e dos serviços relacionados à imprensa,
considerados essenciais no fornecimento de informações à população, e
dar efetividade ao princípio constitucional da publicidade em relação
aos atos praticados pelo Estado”.
O decreto proíbe a restrição à circulação de trabalhadores
que possa afetar o funcionamento das atividades e dos serviços
essenciais previstos no documento.
“Na execução das atividades e dos serviços essenciais de que
trata este Decreto deverão ser adotadas todas as cautelas para redução
da transmissibilidade dacovid-19”, acrescenta.
Por Matheus Caldas / Bahia Notícias
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