Em uma reunião realizada na tarde desta
segunda-feira, 16, na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
de Ichu, contando com as presenças de diretores de escolas das redes
municipal, estadual e particular, ficou definido pelo prefeito Carlos
Santiago com anuência dos presentes que as aulas no município serão
suspensas pelo período de 18 a 31 de Março como medida para o
enfrentamento do "Coronavírus – COVID-19."
O Secretário de Educação Carlos Herivelton
"Veto" explicou para os presentes a sua preocupação em relação a esta
doença que tem afetado o mundo e preocupado bastante, pois já tem muitos
casos no Brasil, e principalmente em cidades próximas a Ichu a exemplo
de Feira de Santana.
Para o
Secretário não é possível fazer de conta, já que o problema está aí e o
correto é prevenir, sendo assim ele falou que para suspender às aulas
não poderia tomar uma decisão sozinho, por isso convidou Edilma Carneiro
Diretora do Colégio Estadual Aristides Cedraz de Oliveira (CEACO) e
Zuleide Cedraz da Escola Tia Zula (particular).
O Secretário informou que é possível que
as viagens para as faculdades em Feira de Santana e Serrinha também
sejam suspensas, o que será definido de acordo com o andamento da
situação.
Edilma ressaltou que achava sensata a
decisão da Prefeitura de Ichu através da Secretaria de Educação, porém
ela não poderia definir a suspensão em relação ao CEACO, mas pelo fato
de seguir o calendário municipal eles teriam de cumprir a definição.
A Diretora do CEACO também alertou que
não adianta suspender as aulas, e os estudantes continuarem circulando
livremente nas ruas e demais locais. Para Edilma é preciso cumprir o
isolamento como orientado por instituições de saúde.
Professora Zuleide Cedraz disse também
que a decisão era acertada, mas que iria informar ao pais a decisão por
se tratar de uma unidade de ensino particular, no entanto cumpriria o
que foi determinado pelo município.
O Prefeito Carlos Santiago enfatizou que
vinha observando atentamente o noticiário, e que realmente não poderia
ficar de braços cruzados protelando o problema. Mesmo não tendo casos
suspeitos em Ichu, devemos tentar prevenir ao máximo que essa doença
afete nossa terra e outros municípios da região.
Para Santiago, é preciso a união de todos
os segmentos que não se espere apenas do poder público. Ele destaca que
se faz mais que necessária a colaboração da população para evitar ficar
em aglomerações, seguir às medidas de seguranças orientadas pelo
Ministério da Saúde.
DECRETO Nº 017/2020 DE 16 DE MARÇO DE 2020
“Decreta o cancelamento ou
adiamento de eventos esportivos, culturais, políticos, religiosos,
governamentais, festas públicas ou privadas e de datas comemorativas no
município de Ichu-Ba como medida de prevenção para o enfrentamento do
Coronavírus – COVID-19”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, Estado da
Bahia, no uso de suas atribuições legais e com base nas suas atribuições
preceituadas pelos pela Lei Orgânica do Município de Ichu, bem como
com fulcro na Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
CONSIDERANDO que os Coronavírus são uma
ampla família de vírus que podem causar desde resfriados comuns até
Síndromes Respiratórias Agudas Graves (SARS);
CONSIDERANDO que o COVID-19 em humanos
pode ser transmitido principalmente pelas gotículas respiratórias
(tosses e espirros) e por contato (mãos e objetos contaminados),
afetando principalmente pessoas com baixa imunidade ou idosos;
CONSIDERANDO o reconhecimento pela
Organização Mundial de Saúde (OMS) de tratar-se, no estágio atual de uma
Pandemia; orientando, destarte, que devem ser evitados ao máximo
contato com pessoas com sintomas aparentes da doença, bem como situações
que potencializem o risco de contaminação;
CONSIDERANDO a indicação da Organização
Mundial de Saúde (OMS) quanto à necessidade da mudança de hábitos
diários, tais como: evitar cumprimentar as pessoas com as mãos; manter
uma distância de aproximadamente 01 (um) metro entre as pessoas quando
fora do ambiente domiciliar; evitar contato com pessoas com sintomas
respiratórios da supramencionada doença; evitar locais com aglomerações
humanas, permanecendo mais tempo em casa ou em locais abertos, com
ventilação ampla, entre outros;
CONSIDERANDO a ampla velocidade do
supracitado vírus em gerar pacientes graves, levando os sistemas de
saúde a receber uma demanda muito acima de sua capacidade de atendimento
adequado;
CONSIDERANDO a manifestação do vírus em outros países e o aumento abrupto dos casos;
CONSIDERANDO a suspensão dos eventos coletivos em todo o mundo;
CONSIDERANDO a Portaria no 188, de 4 de fevereiro de 2020, Ministério da Saúde, que declarou Emergência em Saúde Pública de
Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo
novo coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO, ainda, Portaria no 356, de
11 de Março de 2020 do Ministério da Saúde, Dispõe sobre a
regulamentação e operacionalização do disposto na Lei no 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
Coronavírus (COVID-19) no Brasil;
CONSIDERANDO que o Município de Ichu-Ba
não possui, até a presente data, nenhum caso suspeito ou confirmado de
Coronavíus, porém estabelece medidas de prevenção,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam suspensos no âmbito do
Município de Ichu-Ba, por tempo indeterminado os eventos de qualquer
natureza que impliquem na reunião de 50 (cinquenta) pessoas ou mais e
que necessitem de autorização ou licença do Poder Público, a exemplo de
festas, formaturas, congressos, seminários dentre outros.
Art. 2º - Ficam suspensas as aulas de
todas as unidades de ensino, públicas e privada, no âmbito do Município
de Ichu-Ba, no período de 18 a 31 de março de 2020, podendo ser
reavaliado conforme necessidade constatada.
Art. 3º - Que os viajantes
internacionais que cheguem ao município de Ichu-Ba fiquem em isolamento
domiciliar por sete dias, mesmo que não tenham sintomas e comunicar
imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde, em especial, à Vigilância
Epidemiológica para as devidas recomendações.
Art. 4º - Que pessoas residentes ou não
que tiveram ou têm contato com casos suspeitos ou confirmados de
Coronavírus (COVID -19) comuniquem imediatamente à Secretaria Municipal
de Saúde, em especial, à Vigilância Epidemiológica para as devidas
recomendações.
Art. 5º - A população ichuense deverá
seguir as recomendações técnicas e informativas da Secretaria Municipal
de Saúde, através da Vigilância Epidemiológica, a fim de prevenir casos
no município.
Art. 6º - Estas medidas poderão sofrer
alterações, ajustes ou serem revogadas, a qualquer momento, de acordo
com a evolução do Coronavírus (COVID-19) na nossa Região.
Art. 7º - Quanto a realização de manifestações religiosas, estas ficarão a critério das autoridades de cada segmento.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;
Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU-BA,
ESTADO DA BAHIA, em 16 de março de 2020.
Carlos Santiago de Almeida
Prefeito Municipal
Redação do AL Notícias
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