Em prevenção ao Coronavirus o presidente da Câmara Municipal de Ichu Willian Gonçalves suspende todas as
sessões ordinárias e solenes até o dia 31 de março, prazo que pode ser automaticamente e sucessivamente prorrogável
por mais 30 dias.
Foto: Arquivo Ichu Notícias |
Esta informação foi divulgada no Diário Oficial do Legislativo na tarde desta segunda-feira, 16 de março. Além das sessões, outras atividades foram suspensas pela câmara, como eventos de Lideranças Partidárias, de frentes
parlamentares, visitação institucional e outros eventos patrocinados pelos
Edis da Câmara de Vereadores Ichu/BA. Confira na íntegra.
ATO Nº. 001 DE 16 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre os procedimentos e regras
para fins de prevenção à infecção e à
propagação do COVID-19 no âmbito da
Câmara de Vereadores Ichu/BA, na forma
que indica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES ICHU/BA, ESTADO DA BAHIA, no uso das
suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, e no
Regimento Interno:
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS), no dia 11/03/2020,
declarou que vivemos uma pandemia do novo coronavírus, chamado de Sars-Cov2, com o seguinte argumento: “Nas últimas duas semanas, o número de casos
de Covid-19 [doença provocada pelo vírus] fora da China aumentou 13 vezes e
a quantidade de países afetados triplicou. Temos mais de 118 mil infecções
em 114 nações, sendo que 4.291 pessoas morreram”, justificou Tedros
Ghebreyesus, diretor-geral da OMS;
CONSIDERANDO que o Governo Federal, através da Portaria nº. 188 de 03 de
Fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, no dia 04/02/2020,
declarou estado de emergência em saúde pública de importância Nacional
(ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-
nCoV);
CONSIDERANDO que é de competência exclusiva do Poder Legislativo Municipal
dispor sobre sua organização e funcionamento, conforme prevê o Regimento
Interno.
RESOLVE:
Art. 1º. - Este Ato dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de
prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara de
Vereadores Ichu/BA.
Parágrafo único. As medidas de que trata este Ato vigorarão até decisão em
sentido contrário da Presidência da Câmara de Vereadores Ichu/BA.
Art. 2º. - Apenas terão acesso à Câmara de Vereadores Ichu/BA os
Vereadores, servidores, terceirizados, estagiários e todos aqueles que
forem previamente credenciados, salvo prévia autorização da Presidência da
Câmara.
Art. 3º. - Fica suspensa a realização nas dependências da Câmara de
Vereadores de eventos coletivos não-diretamente relacionados às atividades
legislativas do Plenário e das comissões.
§ 1º. Fica abrangida pela suspensão de que trata este artigo todas as
sessões solenes, eventos de Lideranças Partidárias e de frentes
parlamentares, visitação institucional e outros eventos patrocinados pelos
Edis da Câmara de Vereadores Ichu/BA.
§ 2º. Ficam suspensas as sessões ordinárias até o final do mês de
Março/2020, prazo que pode ser automaticamente e sucessivamente prorrogável
por mais 30 dias, até que seja editado ato em contrário, quando as
condições sanitárias de enfrentamento à pandemia permitirem, salvo
situações emergenciais que necessitem da apreciação do Poder Legislativo
Municipal, sendo que, também nesses casos, a reunião não será aberta ao
público em geral, somente terá acesso as pessoas citadas no artigo 2º.
deste Ato.
Art. 4º. Ficam suspensas as viagens dos servidores e parlamentares para
locais onde houve infecção por COVID-19, constantes da lista do Ministério
da Saúde (MS).
Art. 5º. Os parlamentares, servidores e demais colaboradores que estiveram
em locais onde houve infecção por COVID-19, constantes da lista do MS,
serão afastados administrativamente por até 14 (quatorze) dias a contar do
regresso dessas localidades.
§1º. A pessoa abrangida pela hipótese deste artigo deverá comunicar
imediatamente tal circunstância, com a respectiva comprovação, à:
I - Presidência, no caso de Parlamentar;
II - Respectiva chefia imediata, no caso de servidor e colaborador, a qual
remeterá a documentação, conforme o caso, ao Departamento de Pessoal ou ao
fiscal do contrato, para demais providências.
§2º. Sempre que possível, o afastamento de servidores e colaboradores darse-á sob o regime de teletrabalho.
Art. 6º. A Diretoria Administrativa fica autorizada a adotar outras medidas
administrativas necessárias ao cumprimento deste Ato, inclusive mediante a
redução temporária dos quantitativos de servidores que podem permanecer
simultaneamente em ambiente de uso coletivo da Câmara de Vereadores
Ichu/BA, através de rodízio dos servidores.
Art. 7º. - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Ichu/BA, 16 de março de 2020
Willian Gonçalves da Silva Carneiro
PRESIDENTE
Redação Ichu Notícias
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