Segundo o Artigo 1º; As pessoas não poderão nos próximos 15 dias
circular pela cidade entre às 20h e 05h da manhã do dia seguinte, ou
seja, já está valendo para hoje, não pode haver circulação de pessoas
das 20h às 05h de terça.
Outro destaque do Decreto vai de encontro as industrias.
Art. 2º Fica determinado às empresas do setor Industrial do Município
de Conceição do Coité a observância de rigoroso protocolo de segurança e
enfrentamento ao COVID-19, entre outras medidas.
Do Calila Notícias
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