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sábado, 21 de março de 2020

Coronavírus: Prefeito de Serrinha decreta situação de emergência e determina fechamento do comércio

O prefeito de Serrinha, Adriano Lima, assinou decreto nesta sexta-feira, 20, determinando a suspensão de atividades no comércio, como feira livre de confecções e eletrônicos, bares, restaurantes, academias, clínicas odontológicas, salões de beleza, entre outros. A medida, segundo o gestor, é extremamente restritiva, mas contribui para diminuir a movimentação da população em tempos de pandemia do coronavírus.
"Ficam suspensos por 15 dias: atividades em casas de shows e espetáculos de qualquer natureza; boates, danceterias e salões de dança; casas de festas e eventos; feiras, exposições, congressos e seminários; shopping e galerias; cinemas; clubes de serviço e de lazer; academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico; clínicas de estética e salões de beleza; parques de diversão e parques temáticos; bares e restaurantes; feira livre de confecções, eletrônicos e afins; comércio em geral; clínicas odontológicas, fisioterápicas e nutricionais, salvo em casos de emergência", detalha o decreto.

As medidas, anunciadas após aumento dos casos suspeitos, começam a valer neste sábado (21) e devem durar 15 dias. O prazo pode ser prorrogado. Há dez casos sob investigação no município. A norma da prefeitura não abrange supermercados, padarias, postos de combustíveis, bancos, farmácias, laboratórios, clínicas médicas, hospitais e demais serviços de saúde. 

Veja outras medidas tomadas enquanto perdurar a emergência de saúde pública:  

- Ficam suspensos eventos em logradouros públicos e atividades de circos e parques de diversões 

- Fica autorizada a realização de despesas para a contratação de profissionais e pessoas jurídicas da área de saúde, aquisição de medicamentos, leitos de UTI e outros insumos 

- Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, nos termos dispostos nos arts. 4º e 8º da Lei Federal n.º 13.979 de 6 de fevereiro de 2020 

- Fica suspenso o funcionamento do Mercado Municipal de Artes, Mercado Municipal de Cereais, bem como de restaurantes, lanchonetes e bares que funcionem dentro do Mercado Municipal José Santana Lima 

- Fica suspensa a realização de visitas aos pacientes internados no Hospital Municipal de Serrinha, ficando apenas permitida a troca de acompanhantes.

Do Portal Cleriston Silva PCS

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