Com a medida fica suspenso o Futsal Ichuense, a festa da OPEC e os campeonatos do Rancho, da Arena Mongys e em Bujão.
Mesmo não tendo
nenhum caso suspeito ou confirmado de Coronavirus no município, o
Prefeito de Ichu Carlos Santiago decidiu nesta segunda-feira, 16,
publicar um decreto suspendendo por tempo indeterminado todos os eventos
e atividades que reúnam público superior a cinquenta pessoas no âmbito
do município de Ichu sendo eles público ou privado.
Essa decisão estará afetando inclusive o
Campeonato Futsal Ichuense que iniciou no último sábado, campeonatos do
Rancho Sossego e da Arena Mongys e também a festa com a Banda Unha
Pintada que aconteceria dia 27 de Março no OPEC Fest.
Entrevista com o Prefeito Carlos Santiago
Hoje à
tarde haverá uma reunião na Secretaria Municipal de Educaçao e Cutura
com todos os diretores escolares, inclusive da Rede Estadual para tratar
das aulas no município, bem como da situação dos estudantes que vão
para as faculdades em Feira de Santana e Serrinha.
DECRETO Nº 017/2020 DE 16 DE MARÇO DE 2020
“Decreta o cancelamento ou
adiamento de eventos esportivos, culturais, políticos, religiosos,
governamentais, festas públicas ou privadas e de datas comemorativas no
município de Ichu-Ba como medida de prevenção para o enfrentamento do
Coronavírus – COVID-19”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, Estado da
Bahia, no uso de suas atribuições legais e com base nas suas atribuições
preceituadas pelos pela Lei Orgânica do Município de Ichu, bem como
com fulcro na Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
CONSIDERANDO que os Coronavírus são uma ampla família de vírus que podem causar desde resfriados comuns até Síndromes Respiratórias Agudas Graves (SARS);
CONSIDERANDO que o COVID-19 em humanos pode ser transmitido principalmente pelas gotículas respiratórias (tosses e espirros) e por contato (mãos e objetos contaminados), afetando principalmente pessoas com baixa imunidade ou idosos;
CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde (OMS) de tratar-se, no estágio atual de uma Pandemia; orientando, destarte, que devem ser evitados ao máximo contato com pessoas com sintomas aparentes da doença, bem como situações que potencializem o risco de contaminação;
CONSIDERANDO a indicação da Organização Mundial de Saúde (OMS) quanto à necessidade da mudança de hábitos diários, tais como: evitar cumprimentar as pessoas com as mãos; manter uma distância de aproximadamente 01 (um) metro entre as pessoas quando fora do ambiente domiciliar; evitar contato com pessoas com sintomas respiratórios da supramencionada doença; evitar locais com aglomerações humanas, permanecendo mais tempo em casa ou em locais abertos, com ventilação ampla, entre outros;
CONSIDERANDO a ampla velocidade do supracitado vírus em gerar pacientes graves, levando os sistemas de saúde a receber uma demanda muito acima de sua capacidade de atendimento adequado;
CONSIDERANDO a manifestação do vírus em outros países e o aumento abrupto dos casos;
CONSIDERANDO a suspensão dos eventos coletivos em todo o mundo;
CONSIDERANDO a Portaria no 188, de 4 de fevereiro de 2020, Ministério da Saúde, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO, ainda, Portaria no 356, de 11 de Março de 2020 do Ministério da Saúde, Dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) no Brasil;
CONSIDERANDO que o Município de Ichu-Ba não possui, até a presente data, nenhum caso suspeito ou confirmado de Coronavíus, porém estabelece medidas de prevenção,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam suspensos no âmbito do
Município de Ichu-Ba, por tempo indeterminado os eventos de qualquer
natureza que impliquem na reunião de 50 (cinquenta) pessoas ou mais e
que necessitem de autorização ou licença do Poder Público, a exemplo de
festas, formaturas, congressos, seminários dentre outros.
Art. 2º - Ficam suspensas as aulas de todas as unidades de ensino, públicas e privada, no âmbito do Município de Ichu-Ba, no período de 18 a 31 de março de 2020, podendo ser reavaliado conforme necessidade constatada.
Art. 3º - Que os viajantes internacionais que cheguem ao município de Ichu-Ba fiquem em isolamento domiciliar por sete dias, mesmo que não tenham sintomas e comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde, em especial, à Vigilância Epidemiológica para as devidas recomendações.
Art. 4º - Que pessoas residentes ou não que tiveram ou têm contato com casos suspeitos ou confirmados de Coronavírus (COVID -19) comuniquem imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde, em especial, à Vigilância Epidemiológica para as devidas recomendações.
Art. 5º - A população ichuense deverá seguir as recomendações técnicas e informativas da Secretaria Municipal de Saúde, através da Vigilância Epidemiológica, a fim de prevenir casos no município.
Art. 6º - Estas medidas poderão sofrer alterações, ajustes ou serem revogadas, a qualquer momento, de acordo com a evolução do Coronavírus (COVID-19) na nossa Região.
Art. 7º - Quanto a realização de manifestações religiosas, estas ficarão a critério das autoridades de cada segmento.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;
Publique-se e Cumpra-se.
ESTADO DA BAHIA, em 16 de março de 2020.
Carlos Santiago de Almeida
Prefeito Municipal
Redação do AL Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário
AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do ICHU NOTÍCIAS.
Neste espaço é proibido comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. Administradores do ICHU NOTÍCIAS pode até retirar, sem prévia notificação, comentários ofensivos e com xingamentos e que não respeitem os critérios impostos neste aviso.