quinta-feira, 19 de março de 2020

ICHU- VISA emite nota técnica sobre a lei estadual que obriga estabelecimentos comerciais a disponibilizarem alcool gel


NOTA TÉCNICA:  
A Vigilância Epidemiológica (VISA) Vem através deste informar a existência de uma lei que obriga a disponibilização de álcool gel em 14 tipos de estabelecimentos comerciais do estado da Bahia. A determinação é prevista na Lei nº. 13.706/2017, publicada no Diário Oficial do Estado.
    
Se adequam à nova lei os seguintes segmentos:   
·         Varejos de alimentação;     
·         Shopping centers e centros comerciais;     
·         Agências bancárias e postos de serviços;     
·         Casas lotéricas;     
·         Hotéis e pousadas;      
·         Bares, restaurantes e similares,     
·         Casas de eventos e eventos realizados em locais fechados;     
·         Supermercados e hipermercados;     
·         Escolas e faculdades;     
·         Igrejas e templos religiosos;     
·        Clubes de serviços;     
·        Padarias e delicatessens;     
·        Cinemas e teatros;     
·       Oficinas de serviços.  

A lei determina ainda que a quantidade de álcool em gel a ser oferecido deve considerar a área do estabelecimento. Espaços com até 70 m² deverão oferecer um dispensador do produto. Já locais com 71 m² a 150 m², precisam oferecer dois recipientes. Acima de 150 m², é exigido um dispensador a cada 70 m².  

O álcool gel deve ser colocado em locais de fácil acesso e visualização, acompanhados de uma placa sinalizando a medida. O descumprimento da lei resulta em multa diária, até a interdição do estabelecimento.  

Atenciosamente,   
CAMILA SAMPAIO DE ALMEIDA CAMPINHO 
COORDENAÇÃO VISAM

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