O Tribunal de Justiça da Bahia concedeu um habeas corpus
coletivo para libertar todos os presos por dívidas no pagamento de
pensões alimentícias no Estado da Bahia, neste domingo (22). O pedido
foi formulado pela Defensoria Pública do Estado (DPE) e os presos
ficarão em prisão domiciliar, até o dia 30 de abril.
"Flagrante a necessidade de adoção de medidas excepcionais,
que resguardem a saúde e a sobrevivência da coletividade...a Organização
Mundial de Saúde declarou publicamente a gravidade da pandemia, em
relação ao Covid-19 e, nesse passo, o Conselho Nacional de Justiça, em
sua Recomendação nº 62, de 17/03/2020, estabeleceu em seu art. 6º.: Recomendar aos magistrados com competência
cível que considerem colocação em prisão domiciliar das pessoas presas
por dívida alimentícia, com vistas à redução dos riscos epidemiológicos e
em observância ao contexto local de disseminação do vírus", diz a
decisão.
O desembargador que assina o documento é Lidivaldo Reaiche
Raimundo Britto, e sustenta sua tese baseado no "pleno respeito à
dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais das
pessoas, conforme preconiza o Artigo 3 do Regulamento Sanitário Internacional,
constante do Anexo ao Decreto nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020".
Por Cláudia Cardozo / Mauricio Leiro / Do Bahia Notícias
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