A Advocacia Geral da União conseguiu derrubar a liminar
da Defensoria Pública da União (DPU) e assegurou na Justiça a manutenção
do calendário do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020. A liminar
havia sido concedida pela 12° Vara Cível Federal de São Paulo em uma
ação civil pública.
Anteriormente a Justiça havia determinado a readequação do
cronograma do exame considerando as mudanças do calendário do ano letivo
em razão dos impactos da pandemia da Covid-19 e a prorrogação, por 15
dias, do prazo de requerimento de isenção da taxa de inscrição e de
justificativa de ausência do Enem 2019.
Porém, a AGU recorreu da decisão junto ao Tribunal Regional
Federal da 3° Região (TRF3) e segundo o órgão "demonstrou que o
Ministério da Educação e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira (Inep) - organizador da prova, adotaram
medidas efetivas para que nenhum candidato seja prejudicado por conta da
pandemia".
A AGU afirmou que as datas da aplicação da prova digital já
foram alteradas para 22 e 29 de novembro. A previsão inicial era elas
fossem aplicadas em 11 e 18 de outubro.
Outra mudança foi a concessão da gratuidade da taxa de
inscrição a todos os participantes enquadrados nos critérios
especificados nos editais, mesmo sem o pedido formal do estudante,
durante o período de inscrição, entre 11 e 22 de maio. O prazo anterior
era de 6 a 17 de abril.
“O pedido de readequação poderia afetar não só cronograma do
Enem, mas os cronogramas das demais universidades que utilizam a nota no
Enem para os seus processos seletivos”, explicou o Procurador Federal
Rodrigo Gazebayoukian, da Procuradoria Regional Federal da 3ª Região
(PRF3).
O TRF3 acatou os argumentos da AGU, suspendeu a decisão da
primeira instância e manteve o cronograma e a data de aplicação das
provas impressas para para 1º e 8 de novembro.
Por Mauricio Leiro / Bahia Notícias
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