O
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou aos tribunais suspender o
prazo de validade dos concursos públicos realizados pelos órgãos do
Poder Judiciário diante da pandemia do coronavírus. Os prazos serão
retomados após o término dos efeitos do Decreto Legislativo nº 6, de
20/03/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública em decorrência
do novo coronavírus e dos riscos de transmissão da infecção.
A
medida apresentada pela Secretaria Geral do CNJ visa evitar prejuízos
ao Judiciário e aos participantes dos concursos, já que a situação atual
de calamidade pública e os riscos sanitários impossibilitam o
prosseguimento das fases de seleção e nomeação de aprovados.
Pela
regra até então em vigor, que passa a estar temporariamente suspensa,
os concursos públicos tinham prazo de validade de dois anos, podendo ser
prorrogados por igual período. Segundo a relatora, conselheira Flávia
Pessoa, a suspensão é necessária e se “sintoniza com as várias outras
medidas adotadas pelo Conselho Nacional de Justiça para assegurar o
funcionamento do Poder Judiciário em meio ao quadro pandêmico”.
A
conselheira ressaltou que a suspensão temporária da validade dos
concursos atende ao princípio da economicidade e do interesse público,
pois evita desgastes e perdas de recursos orçamentários usados para a
realização dos certames. “Evitaria, também, o insucesso e desperdício de
todo o movimento realizado pela máquina administrativa dos tribunais
para se executar um concurso público, após verificado o decurso de prazo
de sua validade”.
Do Bahia Notícias
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