segunda-feira, 13 de abril de 2020

Ichu: Instituído o Comitê Municipal Setorial para controle da Merenda Escolar em situação de emergência decorrente da Pandemia do Coronavírus

A ação é da Prefeitura Municipal de Ichu através da Secretaria de Educação 
Seguindo as orientações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE a Prefeitura Municipal de Ichu, região sisaleira da Bahia, por meio da Secretaria Municipal de Educação, através do decreto nº 026/2026   instituiu o Comitê Municipal Setorial para controle da Merenda Escolar em situação de emergência decorrente  da Pandemia do Coronavírus.

O Comitê Municipal Intersetorial servirá para fiscalizar e auxiliar a distribuição de merenda escolar enquanto perdurar a suspensão das aulas no município, em conformidade com a legislação e as diretrizes nacionais sobre a merenda escolar, em especial pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
 
DECRETO Nº 026/2020, DE 13 DE ABRIL DE 2020.
 
ESTABELECE O COMITÊ MUNICIPAL SETORIAL PARA CONTROLE DA MERENDA ESCOLAR EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DECORRENTE DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil e da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o artigo 21-A da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que estabeleceu a distribuição direta para as famílias de alunos da merenda escolar durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas de educação básica, em razão de situação de emergência ou calamidade pública;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 024/2020, de 03 de abril de 2020, que decretou Estado de Calamidade Pública em todo território do nosso Município, em razão da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO os Decretos Municipais Nº 017/2020, de 16 de março de 2020; Nº 018/2020, de 20 de março de 2020; e Nº 025/2020, de 08 de abril de 2020; que suspendeu as aulas em nosso território ichuense, em razão da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO ainda a necessidade de dar maior transparência e controles na distribuição direta de merenda escolar no período de suspensão das aulas;

D E C R E T A:
Art. 1º - Fica criado o Comitê Municipal Intersetorial para controle da merenda escolar em situação de emergência decorrente da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), composto com os seguintes membros:
 
I. DIANA DARA DE JESUS SANTOS – Representante da Secretaria M. de Educação e Cultura;

II. EMERSON PABLO JESUS SILVA – Representante da Secretaria M. de Assistência Social;

III. MARIA IVANETE VICENTE MOTA – Representante da Secretaria Municipal de Saúde;

IV. CALILA SANTIAGO OLIVEIRA – Serviço de Nutrição Escolar;

V. JUSSARA OLIVEIRA CARNEIRO – Conselho Municipal de Educação;

VI. LUIZ GONZAGA DOS SANTOS – Representante do Conselho de Alimentação Escolar;

VII. TÂNIA MENDONÇA DE OLIVEIRA – Conselho M. dos Direitos da Criança e Adolescente.
 
Parágrafo único: A PRESIDÊNCIA DO COMITÊ será exercida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que estabelecerá os mecanismos de reuniões, preferencialmente de forma virtual.

Art. 2º - O Comitê Municipal Intersetorial servirá para fiscalizar e auxiliar a distribuição de merenda escolar enquanto perdurar a suspensão as aulas no município, em conformidade com a legislação e as diretrizes nacionais sobre a merenda escolar, em especial pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Art. 3º - O Comitê Municipal Intersetorial deverá priorizar suas ações para efetivar a correta distribuição das merendas escolares, com seu devido controle, indicando ainda as seguintes diretrizes:

I – Controle das distribuições, em conformidade com os alunos registrados no cadastro da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

II – Priorizar a verificação de alimento escolar estocado, para verificação de seu vencimento;

III – Priorizar a verificação de distribuidores locais, em especial de alimentos não perecíveis, em conformidade com o quanto contratado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

IV – Indicar à Secretaria Municipal de Educação e Cultura o melhor mecanismo de distribuição da merenda escolar, sempre priorizando o distanciamento social e evitando aglomerações;

V – Estabelecer, junto com a Secretaria Municipal de Assistência Social, o critério de prioridade de distribuição da merenda e em conformidade com o Cadastro Social do Município;

VI – Seguir as orientações da Nutricionista Escolar para organização dos kits alimentação, manejo e equilíbrio nutricional e em conformidade com o CAE;

VII – Manter os cuidados com os procedimentos de prestação de contas atentando para processos e prazos, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

VIII – Encaminhar para que a distribuição da merenda escolar seja feita com total controle, verificando a dificuldade de acesso de produtos e de distribuição da merenda, em conformidade com o afastamento social e as recomendações do Ministério da Saúde, da Secretaria Estadual da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde.

IX – O Comitê de enfrentamento da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), instituído através do Decreto Nº 023/2020, de 02 de abril de 2020, será constantemente informado das deliberações e encaminhamentos do Comitê Municipal Intersetorial.

Art. 4º - As orientações e os atos de controle do Comitê Municipal Intersetorial serão encaminhados para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura para devida prestação de contas no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Parágrafo único – Não haverá transferência de valores do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para assistência social, devendo os recursos vinculados atenderem seus objetivos.

Art. 5º - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura deverá verificar a disponibilidade financeira e a possibilidade de atendimento da distribuição da merenda escolar no período de suspensão das aulas, considerando ainda a recomposição das aulas no decorrer do ano.

Art. 6º - Eventuais despesas correrão por conta das respectivas pastas que participam do Comitê.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data sua publicação e produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de emergência em saúde causado pelo Novo Coronavírus (COVID-19).
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU/BA.
Em 13 de abril de 2020.
 
CARLOS SANTIAGO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal

Redação do AL Notícias - Informações do Diário Oficial

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