INFORME
Informamos que conforme o Decreto Municipal nº 19/2020, ficam mantidas as medidas complementares e temporárias de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19 no município de Ichu, por prazo indeterminado.
Fica determinado o fechamento total de todo estabelecimento comercial que não se enquadra como essencial. São classificados como essenciais: Padaria, Frigorifico, Açougues, Revendas de agua mineral e botijões ( gás de cozinha ); Postos de Combustíveis; Farmácias; Funerárias; Instituições Bancárias; Correspondentes Bancários; Casa Lotéricas; Distribuidoras e revendedores de gêneros alimentícios ( Humanos e Animais).
Os Estabelecimentos autorizados a funcionar devem seguir as normas de segurança. Evitar aglomerações, manter distanciamento de 2,0m entre as pessoas; Disponibilizar álcool gel para todos os frequentadores; Realizar higienização frequente de superfícies, mesas, bancadas e demais de uso coletivo; Promover uso de máscaras pelos funcionários.
Fica terminantemente proibida a circulação e permanência de pessoas nas praças e ruas da sede e povoado.
Os estabelecimentos que descumprirem o decreto sofrerão ação da Polícia Militar.
Atenciosamente,
CAMILA SAMPAIO DE ALMEIDA CAMPINHO
COORDENAÇÃO VISAM
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