A Justiça da Bahia determinou na última quarta-feira (1º)
que o governo do estado forneça alimentação para todos os alunos da
rede estadual, que tiveram aulas suspensas em virtude da pandemia do
novo coronavírus. A decisão é em primeiro grau e o Estado pode recorrer.
O juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, da 6ª Vara de Fazenda
Pública, deu um prazo de 48 horas para que a determinação seja cumprida,
sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
A decisão, tomada após ação civil pública impetrada pela
Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA), indica que o Estado pode
escolher a forma que os alunos tenham acesso ao alimento.
Para receber a alimentação, as famílias não precisam ser
beneficiárias de programas de transferência de renda ou estarem em
determinados cadastros.
Segundo a DPE-BA, em 18 de março, o órgão encaminhou nota
recomendatória ao secretário de Educação do Estado, Jerônimo Rodrigues
de Souza, requerendo que a pasta continuasse fornecendo alimentação a
todos os alunos da rede pública estadual.
Do Bahia Notícias
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