A merenda escolar adquirida por estados e municípios com
recursos do Ministério da Educação poderão ser entregues a pais e
responsáveis de estudantes da rede pública de ensino, conforme lei
sancionada nesta quarta-feira (8) pelo presidente Jair Bolsonaro. A
medida aprovada pelo Congresso Nacional prevê a excepcionalidade durante
a vigência de decretos de situação de emergência ou calamidade pública.
A lei vai beneficiar famílias de alunos da rede pública que
estão com aulas suspensas em meio à pandemia do novo coronavírus,
conforme informações da newsletter Brasil Real Oficial. Até a publicação
da alteração na legislação, os gêneros alimentícios comprados com
recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) eram
limitados ao consumo dentro das próprias unidades de ensino. A crise do
novo coronavírus provocou a mudança.
Na Bahia, uma liminar determinou que o estado mantenha a distribuição da merenda escolar para estudantes da rede estadual (lembre aqui), cujas aulas foram suspensas desde o dia 19 de março (lembre aqui).
Nesta terça (7), o governador Rui Costa sinalizou que o prazo para
suspensão das aulas deve ser estendido, porém sem especificar o prazo.
Já a prefeitura de Salvador iniciou a distribuição de cestas
básicas para famílias de estudantes da rede municipal na semana seguinte
à suspensão das aulas (lembre aqui).
A origem do recurso no orçamento do município, no entanto, não foi
especificada pela prefeitura. Com a nova lei, os recursos do Pnae podem
ser utilizados para a aquisição dos gêneros alimentícios. Até o momento,
as escolas da rede local devem ter o funcionamento suspenso até o 18 de
abril.
Por Fernando Duarte / Bahia Notícias
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