O presidente Jair Bolsonaro assinou, nesta
quarta-feira, 01 de abril, a Medida Provisória Nº 934, que “estabelece normas
excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino
superior”.
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil |
A medida foi baixada em razão dos riscos de contágio do novo
coronavírus. Conforme descreve o texto, as normas excepcionais são
“decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de
saúde pública.”
De acordo com a MP, “o estabelecimento de ensino de educação básica fica
dispensado, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância
ao mínimo de dias de efetivo trabalho escolar (...), desde que cumprida a
carga horária mínima anual estabelecida nos referidos dispositivos.”
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) determina que “a carga
horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e
para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de
efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais,
quando houver.”
No caso das aulas em faculdades e universidades, a MP estabelece que “as
instituições de educação superior ficam dispensadas, em caráter
excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de
efetivo trabalho acadêmico (...) observadas as normas a serem editadas
pelos respectivos sistemas de ensino.”
Para o ensino superior, a LDB também estabelece que o ano letivo regular
tem, no mínimo, duzentos dias, excluído o tempo reservado aos exames
finais, quando houver.
A lei prevê, porém, que “é obrigatória a frequência de alunos e professores, salvo nos programas de educação a distância.”
Para os cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, a MP
assinala que “a instituição de educação superior poderá abreviar a
duração dos cursos (...) desde que o aluno, observadas as regras a serem
editadas pelo respectivo sistema de ensino, cumpra, no mínimo: I -
setenta e cinco por cento da carga horária do internato do curso de
medicina; ou II - setenta e cinco por cento da carga horária do estágio
curricular obrigatório dos cursos de enfermagem, farmácia e
fisioterapia.”
Da Agência Brasil
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