Através do Decreto 024/2020, o Prefeito
Municipal de Ichu, Carlos Santiago, declarou estado de calamidade
pública em todo o território do Município de Ichu para fins de prevenção
e de enfrentamento à COVID-19 (novo Coronavírus).
DECRETO Nº. 024/2020, DE 03 DE ABRIL DE 2020
Declara estado de calamidade pública em todo o território do Município de Ichu para fins de prevenção e de enfrentamento à COVID-19 (novo Coronavírus) e dá outras providências.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Ichu (BA), 03 de abril de 2020.
Carlos Santiago de Almeida
Prefeito Municipal
Declara estado de calamidade pública em todo o território do Município de Ichu para fins de prevenção e de enfrentamento à COVID-19 (novo Coronavírus) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ichu, Estado
da Bahia, no uso de suas Atribuições legais e nos termos da Constituição
da República Federativa do Brasil e da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que o
Ministério da Saúde, por meio da Portaria N.º 188, de03/02/2020,
declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em
decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19), por
entender tratar-se de evento complexo, que demanda esforço conjunto de
todo o Sistema Único de Saúde (SUS) para identificação da etiologia
dessas ocorrências e adoção de medidas proporcionais e restritas aos
riscos;
CONSIDERANDO que em 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde(OMS) declarou que a COVID-19 foi classificada como pandemia;
CONSIDERANDO a existência de caso suspeito no município de Ichu;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, no Município de Ichu/BA, daLei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrentes do Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO que a saúde
é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas
sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros
agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da
Constituição da República;
CONSIDERANDO as
diretrizes de atendimento integral, universal e igualitário no SUS, que
compreendem as ações de proteção e recuperação de saúde individual e
coletiva;
CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde dos cidadãos e cidadãs em geral;
CONSIDERANDO a
necessidade de padronizar os procedimentos de prevenção
de responsabilidade do Poder Executivo Municipal, e em face do aumento
dos casos de corona vírus em todo território nacional;
CONSIDERANDO,
por fim, as medidas até então adotadas pelo Município de Ichu através
dos Decretos 018/2020, de 20.03.2020; 019/2020, de 24.03.2020 e
021/2020, de 31.03.2020.
DECRETA:
Art. 1º - Fica
declarado estado de calamidade pública em todo o território do
Município de Ichu, em decorrência da emergência de saúde pública de
importância internacional, para fins de prevenção e enfrentamento à
COVID-19 (Novo Coronavírus);
Art. 2º - Os órgãos e
entidades da Administração Pública Municipal adotarão as medidas
necessárias ao enfrentamento do estado de calamidade pública.
Art. - Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, com vigência pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias para todos os fins, prorrogável por igual período
em sendo necessário, acaso ainda perdure o Estado de Emergência
declarado pelo Município, salvo no que diz respeito ao artigo 65 da Lei
Complementar nº. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, cuja entrada
em vigor acontecerá a partir do reconhecimento da situação de
calamidade pública pela Assembleia Legislativa do Estado da Bahia,
revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Ichu (BA), 03 de abril de 2020.
Carlos Santiago de Almeida
Prefeito Municipal
Redação do AL Notícias - Informações do Diário Oficial
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