A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Ichu iniciou nesta sexta-feira, 17, a distribuição dos Kits Alimentação respaldada
pela Lei Federal Nº 13.987, de 7 de abril de 2020, regulamentados pela
Resolução Nº 2, de 9 de abril de 2020, com as demais atribuições
definidas pelo Comitê Municipal Setorial para Controle da Merenda
Escolar em Situação de Emergência decorrente da Pandemia do Novo
Coronavírus (COVID-19), instituído pelo Decreto Municipal Nº 026/2020,
de 13 de abril de 2020, com o auxílio da equipe gestora da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, do Município de Ichu-Bahia.
Para a referida entrega, foram seguidas as princcipais definições:
1. A entrega dos KITS ALIMENTAÇÃO deverá
atender EXCLUSIVAMENTE aos interesses dos ALUNOS REGULARMENTE
MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, abrangendo os segmentos da
Educação Infantil, Ensino Fundamental I e Ensino Fundamental II, sobre
os quais o município possui responsabilidade, e por isso, recebe o
repasse de recursos financeiros do Programa Nacional de Alimentação
Escolar (PNAE) do Governo Federal.
Ou seja, NÃO É ASSISTENCIALISMO! E por
isso não pode ser entendido com distribuição de cestas básicas, que
seria um caso de Assistência Social. A própria resolução VEDA
expressamente este tipo de conduta.
Trata-se da DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS DA
MERENDA ESCOLAR aos estudantes que possuem direito sobre eles, ou seja,
dar a cada um o que é de fato seu.
2. A distribuição será mensal, enquanto durar a suspensão das aulas em decorrência da pandemia.
3. A distribuição dos kits alimentação
abrangerá A TODOS OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, observando o
valor per capita adequado à cada faixa etária, ou seja, de acordo aos
valores que o Governo Federal, através do FNDE, repassa aos Municípios.
4. Atualmente, o Governo Federal repassa
aos municípios, valores financeiros efetuados em dez parcelas mensais,
cobrindo duzentos dias letivos (20 meses), ou seja, a despesa de 20 dias
por mês, por estudante, sendo os seguintes valores por dia letivo para
cada aluno, de acordo com a etapa e modalidade de ensino:
R$ 1,07 (um real e sete centavos) ao dia, por cada estudante de CRECHE;
R$ 0,53 (cinquenta e três centavos) ao dia, por cada estudante de PRÉ-ESCOLA;
R$ 0,36 (trinta e seis centavos) ao dia, por cada estudante do Ensino Fundamental I ou II.
5. Multiplicando tais valores à proporção de 20 dias (equivalentes a um mês), chega-se aos seguintes valores por aluno:
R$ 21,40 (vinte e um reais e quarenta centavos) para cada aluno de Creche;
R$ 10,60 (dez reais e sessenta centavos) para cada aluno de Pré-Escola;
R$ 7,20 (sete reais e vinte centavos) para cada aluno do Ensino Fundamental I ou II.
6. Todo o processo de distribuição dos
KITS ALIMENTAÇÃO está sendo realizado rigorosamente de acordo com a lei,
em todos os seus aspectos. Desse modo, nada mais está fazendo, do que
cumprindo o seu papel.
Inicialmente a entrega foi para os alunos
da sede, e a partir de segunda-feira (20) a Secretaria de Educação
entregará aos alunos da zona rural.
Redação do AL Notícias | Informações e fotos SMEC
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