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sábado, 18 de abril de 2020

Seguindo orientações do FNDE, Secretaria Municipal de Educação de Ichu inicia a entrega do Kits Alimentação

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Ichu iniciou nesta sexta-feira, 17, a distribuição dos Kits Alimentação respaldada pela Lei Federal Nº 13.987, de 7 de abril de 2020, regulamentados pela Resolução Nº 2, de 9 de abril de 2020, com as demais atribuições definidas pelo Comitê Municipal Setorial para Controle da Merenda Escolar em Situação de Emergência decorrente da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), instituído pelo Decreto Municipal Nº 026/2020, de 13 de abril de 2020, com o auxílio da equipe gestora da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do Município de Ichu-Bahia.
Para a referida entrega, foram seguidas as princcipais definições:

1. A entrega dos KITS ALIMENTAÇÃO deverá atender EXCLUSIVAMENTE aos interesses dos ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, abrangendo os segmentos da Educação Infantil, Ensino Fundamental I e Ensino Fundamental II, sobre os quais o município possui responsabilidade, e por isso, recebe o repasse de recursos financeiros do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) do Governo Federal.
 
Ou seja, NÃO É ASSISTENCIALISMO! E por isso não pode ser entendido com distribuição de cestas básicas, que seria um caso de Assistência Social. A própria resolução VEDA expressamente este tipo de conduta.
 
Trata-se da DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS DA MERENDA ESCOLAR aos estudantes que possuem direito sobre eles, ou seja,  dar a cada um o que é de fato seu.
 
2. A distribuição será mensal, enquanto durar a suspensão das aulas em decorrência da pandemia.
 
3. A distribuição dos kits alimentação abrangerá A TODOS OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, observando o valor per capita adequado à cada faixa etária, ou seja, de acordo aos valores que o Governo Federal, através do FNDE, repassa aos Municípios.
 
4. Atualmente, o Governo Federal repassa aos municípios, valores financeiros efetuados em dez parcelas mensais, cobrindo duzentos dias letivos (20 meses), ou seja, a despesa de 20 dias por mês, por estudante, sendo os seguintes valores por dia letivo para cada aluno, de acordo com a etapa e modalidade de ensino:
 
R$ 1,07 (um real e sete centavos) ao dia, por cada estudante de CRECHE;
 
R$ 0,53 (cinquenta e três centavos) ao dia, por cada estudante de PRÉ-ESCOLA;
 
R$ 0,36 (trinta e seis centavos) ao dia, por cada estudante do Ensino Fundamental I ou II.
 
5. Multiplicando tais valores à proporção de 20 dias (equivalentes a um mês), chega-se aos seguintes valores por aluno:
 
R$ 21,40 (vinte e um reais e quarenta centavos) para cada aluno de Creche;
 
R$ 10,60 (dez reais e sessenta centavos) para cada aluno de Pré-Escola;
 
R$ 7,20 (sete reais e vinte centavos) para cada aluno do Ensino Fundamental I ou II.
 
6. Todo o processo de distribuição dos KITS ALIMENTAÇÃO está sendo realizado rigorosamente de acordo com a lei, em todos os seus aspectos. Desse modo, nada mais está fazendo, do que cumprindo o seu papel. 
 
Inicialmente a entrega foi para os alunos da sede, e a partir de segunda-feira (20) a Secretaria de Educação entregará aos alunos da zona rural.
 
Redação do AL Notícias | Informações e fotos SMEC

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