De acordo com novo decreto o fechamento é por uma semana podendo ser prorrogado pelo tempo necessário
Após 14 dias da reabertura do comércio e da
volta das atividades religiosas, considerando os novos casos
confirmados e o aumento exagerado do número de monitorados pela
Secretaria Municipal de Saúde, no último boletim epidemiológico
divulgado, o decreto nº 2694 de 09 de maio de 2020, a Prefeitura volta a
suspender a realização de eventos religiosos, como missas, cultos e
encontros de grupos a partir deste domingo, 10, até o dia 17 (uma
semana), podendo ser prorrogado pelo tempo necessário, assim como o
comércio das atividades consideradas não essenciais desta segunda, 11,
até o dia 17, podendo, também, ser prorrogado.
De acordo com o decreto, fica, no entanto, permitido o serviço de entrega em domicílio (delivery) das 08 às 16 horas, de segunda a sexta-feira desde que seguida todas as normas de biossegurança.
Centro comercial de Coité | Foto Estúdio8 TV |
A realização de eventos de qualquer
natureza, inclusive os esportivos, continuam suspensos até o dia 17/05. O
decreto também cancela a Semana da Cultura 2020 e todos os eventos
concomitantes como o Encontro de Carros Antigos e o Encontro dos
Grafiteiros. Também fica cancelada a realização da Expocoité 2020 e a
cavalgada. O decreto prevê, ainda, a proibição da realização de qualquer
ação que implique a emissão sonora com finalidade recreativa em locais
públicos ou particulares. Nesse momento, o funcionamento do Mercado de
Carne e do Centro de Abastecimento passa a funcionar com limitação de
50% da sua capacidade.
Os profissionais liberais continuarão
podendo exercer as suas atividades profissionais, desde que obedeçam às
recomendações constantes nos protocolos da Secretaria Municipal de Saúde
e atentem ao Protocolo de Biossegurança disponível nos anexos do
Decreto.
Fica também determinada a suspensão,
interrupção ou adiamento de todas as obras públicas e particulares por
tempo indeterminado com exceção das as obras consideradas emergenciais,
aquelas necessárias ao combate do novo Coronavírus, e as realizadas em
área aberta, com, no máximo, 04 trabalhadores.
O descumprimento das medidas presente no
Decreto, autorizam o poder público a impor multas legais, embargos
administrativos, cassação do Alvará de Funcionamento e a
responsabilização penal pelos delitos contra a saúde pública previstos
na legislação brasileira. Maiores informações podem ser encontradas na
íntegra do decreto disponível neste Link
Do Calila Notícias
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