O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu uma
liminar do Partido Progressista e reafirmou o prazo para filiação
partidária, domicílio eleitoral e desincompatibilização para as eleições
de 2020, encerrado no início de abril. O pedido do PP requeria a
prorrogação por 30 dias.
Em sessão realizada por videoconferência nesta quinta-feira (14), a
maioria dos ministros entendeu que, apesar da pandemia da Covid-19, deve
ser mantida a validade de normas que estabelecem prazos eleitorais, sob
pena de violação do princípio democrático e da soberania popular.
O pedido do partido foi feito no âmbito da situação de calamidade
pública, decretada em função da pandemia. A legenda argumentou que a
manutenção do prazo impediria muitos brasileiros de atender essa
condição de elegibilidade. Assim, pedia que o Supremo declarasse a
inconstitucionalidade de dispositivos da Lei das Eleições (Lei
9.504/1997), da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990) e
das Resoluções 23.606/2019 e 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), que dispõem sobre o calendário para as Eleições de 2020 e o
registro de candidatura.
Do Bahia Notícias
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