Os trabalhos da Câmara Municipal de Ichu serão retomados a partir da próxima terça-feira, 05 de maio, sem a presença do público devido à pandemia do novo coronavírus. A informação foi publicada no Diário Oficial do Legislativo desta quinta-feira 30 de abril.
Foto: Arquivo IN |
As sessões ordinárias serão transmitidas ao vivo pelo Facebook do Ichu Notícias e retransmitida pela rádio comunitária Independente FM (104.9 MHZ) onde a comunidade poderá acompanhar de suas casas.
PORTARIA Nº 0002 DE 30 DE ABRIL DE 2020
Adota providências administrativas
em
face da propagação do CONVID-19.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições legais, em consonância com o Regimento Interno,
considerando a declaração da Organização Mundial de Saúde OMS de que
a propagação do COVID-19 atingiu a condição de PANDEMIA;
Considerando as recomendações dos órgãos da área de saúde para
evitar a propagação do COVID-19;
RESOLVE:
Art. 1º - Durante o período de Estado de Calamidade Pública,
reconhecido pelo Congresso Nacional para União ou pela Assembleia
Legislativa para o Estado da Bahia ou para o Município de Ichu,
ficam adotados os procedimentos legislativos de que trata a presente
Portaria.
Art. 2º - Fica suspensa a realização de Audiências Públicas e Sessões
Solenes.
Parágrafo único. As Audiências Públicas necessárias e exigidas por
lei terão seu objeto transformado em Consulta Pública, para que
quaisquer pessoas físicas ou jurídicas apresentem suas opiniões,
sugestões ou críticas, mediante o uso do formulário eletrônico
disponibilizado via internet.
Art. 3º - É vedada a cessão do Plenário da Câmara Municipal para
quaisquer atividades.
Art. 4º - As sessões ordinária e extraordinária, reuniões dos órgãos
colegiados permanentes e especiais, inclusive da Mesa Diretora, serão realizadas sem a presença de público, assegurada a presença de
representantes da imprensa.
§1º - O Plenário será organizado de forma que os Vereadores mantenham
a maior distância entre si.
§ 2º - Todas as pessoas que estiverem no Plenário da Câmara deverão
usar máscara.
§3º - Durante a Sessão Plenária o acesso de servidores ao Plenário é
restrito apenas para os servidores necessários ao andamento da
reunião.
Art. 5º - Pedidos de informações poderão ser solicitados via e-mail
camaradeichu@gmail.com
Art. 6º - Fica revogada integralmente o Ato, de 16 de março de 2020,
mantidos seus efeitos sobre as proposições em tramitação.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA,
em 30 de abril de 2020.
Ver. Willian Gonçalves da Silva Carneiro
PRESIDENTE
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