Prazo de envio foi adiado para 30 de junho por causa da pandemia.
A um mês do fim do prazo de entrega da declaração do
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020, metade dos contribuintes
acertou as contas com o Leão. Até as 17h de ontem (28), pouco mais de 16
milhões pessoas haviam enviado o documento à Receita Federal.
Neste ano, a Receita espera receber 32 milhões de declarações. O prazo
de entrega começou em 2 de março e vai até as 23h59min59s de 30 de
junho. Inicialmente, o prazo acabaria no fim de abril, mas a data foi prorrogada por dois meses por causa da pandemia de coronavírus.
A Receita Federal derrubou a exigência do número do recibo da declaração
anterior e adiou o pagamento da primeira cota ou cota única para junho.
Em relação às restituições, o cronograma dos lotes de pagamento, que
começa em maio e acaba em setembro, está mantido.
Quem declara no início do prazo tem prioridade para receber a
restituição, caso não a preencham com erros e omissões. Pessoas com mais
de 60 anos, com moléstias graves ou deficiência física também recebem a
restituição primeiro. A Receita Federal adiou o pagamento da primeira
cota ou cota única de Imposto de Renda para junho
O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal
. Quem optar por dispositivos móveis, como tablets ou smartphones,
poderá baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda nas lojas Google Play,
para o sistema operacional Android, e App Store, para o sistema
operacional iOS.
A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu
rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o
equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro. A multa
por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O
valor mínimo é R$ 165,74.
Mudanças
As novidades para a entrega da declaração neste ano estão disponíveis na
página da Receita. Entre as principais mudanças, estão a antecipação no
cronograma de restituição, cujo pagamento começará no fim de maio e
terminará no fim de setembro e o fim da dedução do INSS dos
trabalhadores domésticos.
Pela primeira vez, os contribuintes com certificação digital receberão a
declaração pré-preenchida no programa gerador. Até agora, eles tinham
de entrar no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), salvar o
formulário pré-preenchido no computador e importar o arquivo para
preencher a declaração. Neste ano, também está disponível a doação,
diretamente na declaração, de até 3% do imposto devido para fundos de
direito dos idosos.
Obrigatoriedade
Precisa ainda declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos
isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja
soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2019,
ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência
do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e
de futuros.
Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte
com renda bruta superior a R$ 142.798,50. Também deve preencher a
declaração quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou
propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total
superior a R$ 300 mil.
Fonte: Agência Brasil
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