sexta-feira, 15 de maio de 2020

Prefeitura divulga medidas de regime de trabalho na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Ichu por conta da COVID-19

A Prefeitura Municipal de Ichu publicou no Diário Oficial o Decreto 029/2020 que dispõe sobre adoções de medidas de Regime de Trabalho na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social por conta da COVID-19.  
DECRETO Nº 029/2020 DE 14 DE MAIO DE 2020

DISPÕE SOBRE ADOÇÕES DE MEDIDAS DE  REGIME DE TRABALHO NA SECRETARIA  MUNICIPAL       DE       DESENVOLVIMENTO  SOCIAL  –  SMDS  DE  ICHU-BA,  E  DÁ  OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município;  

Considerando a Portaria n° 454, de 20 de março de 2020, que declarou, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do novo Coronavírus (COVID-19);  

Considerando a Portaria nº 337, de 24 de março de 2020, que dispõe acerca de medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID-19, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social;  

Considerando a Portaria nº 54, de 1º de abril de 2020 que aprova as recomendações gerais aos gestores e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) dos Estados, Municípios e do Distrito Federal com o objetivo de garantir a continuidade da oferta de serviços e atividades essenciais da Assistência Social, com medidas e condições que garantam a segurança e a saúde dos usuários e profissionais do SUAS; 

Considerando a Portaria nº 368, de 29 de abril de 2020 que Dispõe acerca do atendimento do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, disposto pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, no Distrito Federal e nos municípios que estejam em estado de calamidade pública ou em situação de emergência reconhecidos pelos governos estadual, municipal, do Distrito Federal ou Federal, inclusive a Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional declarada pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19).  

Considerando a Orientação Técnica da Coordenação Estadual de Proteção Social Básica  – CPSB, da Superintendência de Assistência Social da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SJDHDS do Estado da Bahia;

DECRETA:
Art 1º - Adotar medidas de regime de trabalho na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Ichu-BA, com revezamento de profissionais com o objetivo de evitar a concentração e aproximação das pessoas em ambiente de trabalho;  

Art 2º - Serão disponibilizados para os profissionais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) materiais de higiene e Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s);

Art 3º - Profissionais do SUAS que compõem o grupo de risco, conforme definição do Ministério da Saúde, devem ser afastados ou colocados em trabalho remoto. Nos casos de trabalhadores suspeitos de contaminação é igualmente assegurado o trabalho remoto, visando à prevenção da transmissibilidade do Coronavírus;  

Art 4º - Ficam suspensos temporariamente eventos, encontros, cursos de formação,oficinas e demais atividades coletivas nos serviços e programas sócio assistenciais;

Art 5º - A oferta dos serviços, programas e benefícios sócio assistenciais deverá ocorrer preferencialmente por agendamento remoto, devendo ser priorizados os atendimentos individualizados graves ou urgentes, evitando-se a aglomeração de pessoas.  

§1º Serão disponibilizados canais remotos de atendimento, por meio de ligação telefônica ou WhatsApp, com ampla divulgação à população;  

§2º A realização de atendimentos presenciais ocorrerá apenas em situações que não puderem ser asseguradas por meio de atendimentos remotos, fazendo com que a população não fique desprotegida, utilizando EPI’s, respeitando o distanciamento de, pelo menos 1 um metro entre as pessoas, atentando para a garantia de sigilo e privacidade do atendimento;  

§3º Ficam suspensas as visitas domiciliares, devendo ocorrer apenas em casos de extrema relevância e urgência nesse momento, adotando todas as medidas necessárias para a proteção e segurança da saúde dos usuários e trabalhadores (uso de EPI’s, distanciamento de pelo menos 1 metro entre as pessoas, utilização de espaços mais arejados para conversar com a família e outras);  

Art. 6º - Os atendimentos presenciais ocorrerão na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e na sede do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, de segunda à sexta-feira das 08h às 12h, preferencialmente mediante agendamento telefônico. Os atendimentos remotos (por telefone/whatsapp) ocorrerão de segunda a sexta-feira (em dias úteis) das 08h às 17h.  

Art 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Publica-se, Registra-se

Ichu, 14 de maio de 2020.
Carlos Santiago de Almeida
Prefeito Municipal

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