sábado, 16 de maio de 2020

Publicada lei que garante auxílio de R$ 500 a pacientes com Covid-19 hospedados em centros de acolhimento

O pagamento será feito em duas parcelas de R$ 250, pagas pelo Governo do Estado e pelo Município que for co-partícipe da medida
Foto: Reprodução internet
O Governo do Estado publicou, na edição deste sábado (16) do Diário Oficial do Estado (DOE), a sanção da lei 14.264, que autoriza o Poder Executivo a destinar recursos para pagamento de auxílio financeiro em favor de indivíduos infectados com o novo coronavírus, que aceitem ser hospedados nos Centros de Acolhimento. A lei, de autoria do Governo do Estado, foi aprovada pela Assembleia Legislativa (Alba) na última quinta-feira (14) e entra em vigor neste sábado (16) com a publicação no Diário Oficial.
  
Para ter acesso ao benefício, no valor de R$ 500, o paciente deverá realizar teste para confirmação do diagnóstico; assinar um Termo de Compromisso a ser entregue no momento de admissão; não possuir vínculo empregatício com carteira assinada, cuja remuneração permaneça mantida durante a pandemia; e não receber qualquer benefício previdenciário. Somente receberão o recurso pacientes que não precisem ser hospitalizados.

A lei assegura aos pacientes que já estejam hospedados nos centros na data de sua publicação o recebimento do auxílio. O pagamento será feito em duas parcelas de R$ 250, pagas pelo Governo do Estado e pelo Município que for co-partícipe da medida. A secretarias estaduais da Saúde (Sesab) e de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS) editarão normas complementares ao cumprimento do disposto nesta lei.

Secom

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do ICHU NOTÍCIAS.

Neste espaço é proibido comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. Administradores do ICHU NOTÍCIAS pode até retirar, sem prévia notificação, comentários ofensivos e com xingamentos e que não respeitem os critérios impostos neste aviso.