O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) manteve, nesta
quarta-feira (6), a determinação para que a Advocacia-Geral da União
(AGU) divulgue os laudos dos exames do presidente Jair Bolsonaro para o
novo coronavírus.
Na decisão, o desembargador Andre Neto esclarece que a determinação
judicial será cumprida com a entrega dos exames em si – e não de
relatórios médicos, como foi feito inicialmente pelo governo, de acordo
com o G1.
"[O] Pedido da ação é de obtenção de exames e não de relatório sobre
exames e a liminar assim foi deferida. Na verdade, os médicos da
Presidência reportam o resultado de exames realizados por outrem. Apenas
os próprios exames laboratoriais poderão propiciar à sociedade total
esclarecimento", diz trecho.
Na última quinta-feira (30), a juíza federal Ana Lúcia Petri Betto,
da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, determinou que a AGU forneça os
laudos de todos os exames feitos pelo presidente para a Covid-19.
A magistrada considerou que o relatório médico de Bolsonaro
apresentado pela AGU na semana passada “não atendia de forma integral à
determinação judicial” que deu acesso ao jornal "O Estado de S. Paulo"
aos laudos dos exames do presidente para a Covid-19.
Ao TRF-3, a AGU argumentou que não existe obrigação legal de fornecer os referidos exames.
"A própria Lei de Acesso à Informação, utilizada como fundamento para
pedir os laudos, é expressa em estabelecer que a utilização de
informações pessoas deve respeitar a intimidade e a privacidade e
depende do consentimento do interessado", argumentou a defesa do
presidente.
Para o governo, o respeito à intimidade e à privacidade são direitos
individuais – protegidos, portanto, como cláusulas pétreas da
Constituição. E, sustenta a AGU, o fato de um indivíduo ser presidente
da República não significa que ele não tenha, também, direito à
intimidade e à privacidade.
Do Bahia Notícias
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